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Admissão Temporária Modalidade Suspensão Total

Conforme prometemos neste post, voltamos ao assunto para falar da  Admissão Temporária modalidade Suspensão Total de impostos.

Essa modalidade do regime de Admissão Temporária tem como característica principal o fato do importador não obter lucro com o bem. A suspensão de impostos federais é total, além da Marinha Mercante. No site da Receita Federal você encontra as legislações sobre este assunto. Quanto ao ICMS, há um acordo nacional permitindo a concessão de Isenção mas recomendamos consultar o RICMS de seu estado.

Quer expor um novo produto de seu fabricante numa feira mas não quer pagar impostos?

A Admissão Temporária pode ser a solução.

A modalidade de suspensão total é mais utilizada em casos de Importação para testes e homologação, demonstração para clientes, exposições e feiras.

As vantagens principais são a possibilidade de testar um produto antes de comprá-lo e a consequente diminuição de custos, uma vez que só se pagam impostos caso se resolva nacionalizar a mercadoria em definitivo. Caso não seja esse o objetivo, a mercadoria é devolvida ao fim do prazo concedido.

Ao contrário do que muitos pensam, importar carga em Admissão Temporária não é complicado. O importador precisa ter em mente sempre que trata-se de um processo em duas etapas: Admissão e finalização do Regime. Portanto é preciso ir contra o instinto imediatista de resolver o problema o mais rápido possível, hoje, e atentar para que a solução proposta não gere dificuldades futuramente.

Algumas dicas da Kotah BR:

  • Fatura, Packing List e BL continuam obrigatórios e devem seguir algumas regras específicas. Consulte sua Assessoria Aduaneira;
  • Controle o prazo de concessão do regime. Qualquer atitude (nacionalizar? prorrogar? devolver?) deve ser solicitada à RFB antes do fim deste prazo sob a pena de multas;
  • Bens usados são aceitos na Admissão porém sua nacionalização definitiva depende de aprovação. Se essa for a intenção é preciso programar protocolos de documentos e pedidos;
  • Não é permitido obter lucro direto com a importação do bem. Ou seja, nada de alugar, utilizar em sua fábrica ou em prestação de serviços para terceiros.

Já viu nosso case sobre a Importação de Produto para Exposição nas Olimpíadas de 2016? Não? Baixe aqui o arquivo e veja como foi a atuação da Kotah BR nessa operação, que foi considerado um sucesso pelo cliente.

 

No próximo post falarei sobre a Admissão Temporária para Utilização Econômica.

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