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Admissão Temporária para Utilização Econômica

Esta é a última parte da série de posts sobre Admissão Temporária e hoje vamos falar da Modalidade Utilização Econômica.

O primeiro post falou sobre dicas do Regime Aduaneiro de Admissão Temporária.

O segundo falou sobre a Modalidade Suspensão Total de Impostos.

A Admissão Temporária para Utilização Econômica prevê a importação por tempo determinado de um bem que será usado de forma a gerar lucro para a empresa brasileira importadora. Nesta modalidade o importador paga a fração dos impostos proporcional ao tempo de permanência do bem no Brasil. A mesma regra vale para a Admissão Temporária e também para o ICMS. Esta página da Receita Federal dá detalhes sobre a aplicação da legislação referente ao Regime.

As motivações mais comuns para a utilização do regime são a importação de bens para prestação de serviços a terceiros ou na fabricação de outros bens na planta do importador (maquinário, moldes, etc).

Normalmente os bens admitidos nessa modalidade do regime são alugados pela empresa estrangeira porém mesmo somando-se valor de aluguel a impostos proporcionais ainda há grande economia se o importador compara um custo de pagar totalmente pelo equipamento e tributos.

Algumas dicas da Kotah BR :

  • Necessário apresentar Garantia para os impostos suspensos (para valor acima de R$100.000,00);
  • Prazo do Regime é igual ao prazo do Contrato de Aluguel;
  • Documentos devem seguir regras, consulte sua Assessoria Aduaneira;
  • Regime tem prazo para finalização;
  • Se o bem for usado a nacionalização só é permitida mediante autorização dos órgãos anuentes.

 

Importante ressaltar que o REPETRO é um Regime que deriva da Admissão Temporária mas tem legislação e aplicação específicas. Caso tenha interesse em posts sobre esse regime, deixe aqui seu comentário.

 

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