Admissão Temporária para Utilização Econômica
Esta é a última parte da série de posts sobre Admissão Temporária e hoje vamos falar da Modalidade Utilização Econômica.
O primeiro post falou sobre dicas do Regime Aduaneiro de Admissão Temporária.
O segundo falou sobre a Modalidade Suspensão Total de Impostos.
A Admissão Temporária para Utilização Econômica prevê a importação por tempo determinado de um bem que será usado de forma a gerar lucro para a empresa brasileira importadora. Nesta modalidade o importador paga a fração dos impostos proporcional ao tempo de permanência do bem no Brasil. A mesma regra vale para a Admissão Temporária e também para o ICMS. Esta página da Receita Federal dá detalhes sobre a aplicação da legislação referente ao Regime.
As motivações mais comuns para a utilização do regime são a importação de bens para prestação de serviços a terceiros ou na fabricação de outros bens na planta do importador (maquinário, moldes, etc).
Normalmente os bens admitidos nessa modalidade do regime são alugados pela empresa estrangeira porém mesmo somando-se valor de aluguel a impostos proporcionais ainda há grande economia se o importador compara um custo de pagar totalmente pelo equipamento e tributos.
Algumas dicas da Kotah BR :
- Necessário apresentar Garantia para os impostos suspensos (para valor acima de R$100.000,00);
- Prazo do Regime é igual ao prazo do Contrato de Aluguel;
- Documentos devem seguir regras, consulte sua Assessoria Aduaneira;
- Regime tem prazo para finalização;
- Se o bem for usado a nacionalização só é permitida mediante autorização dos órgãos anuentes.
Importante ressaltar que o REPETRO é um Regime que deriva da Admissão Temporária mas tem legislação e aplicação específicas. Caso tenha interesse em posts sobre esse regime, deixe aqui seu comentário.