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Alerta sobre cobranças abusivas de Demurrage

Temos percebido aumento progressivo na prática da cobrança abusiva de Demurrage por parte de alguns Agentes de Carga. Cobranças recebidas por clientes em 2017, quando comparadas com a tabela dos armadores, se mostraram  até 220% acima destas. O que não é correto, considerando que o agente apenas repassa a cobrança, muitas vezes alegando não obter lucro com a mesma.

A cobrança de Demurrage é devida?

Apesar de discutível, sim ela é devida. Há previsão legal para a cobrança de sobreestadia na legislação brasileira.

O Agente de cargas pode cobrar qualquer valor?

A Demurrage é uma INDENIZAÇÃO devida ao ARMADOR, pelo aluguel do container. Entendemos que os Agentes não devem cobrar pois, trata-se de repasse. Isso ocorre com a Capatazia e outras taxas. Há risco para o Agente na operação, mas deve haver coerência: se aplicarem sobretaxa esta não pode ser especulativa. O que ocorre é que os Agentes sobem em muito a tabela para cobrir possíveis calotes do Importador, penalizando previamente uma ação que sequer ocorreu.

 

 

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