Últimas Notícias

Dúvida: existe Entreposto Aduaneiro com cobertura cambial ?

Sim, existe Entreposto Aduaneiro com cobertura cambial. Essa modalidade é prevista no Artigo 38 da legislação que regulamenta o Regime Aduaneiro, a Instrução Normativa 241/2002.  Porém alguns detalhes precisam ser observados para evitar multas.

 

Detalhes do Entreposto Aduaneiro com cobertura cambial:

  • A D.A. é registrada com cobertura cambial e as D.I. s de nacionalização, sem cobertura;
  • A Admissão é feita com a Commercial Invoice e as nacionalizações com Fatura Proforma;
  • Em casos com Cobertura não é permitida a reexportação do bem;
  • Assim como não pode haver troca de beneficiário;
  • Cai a exigência de informar no BL que a carga está sendo importada para Entreposto Aduaneiro.

 

Por consequência, os casos de Entreposto Aduaneiro sem cobertura cambial ocorrem da forma oposta. Como a mercadoria não foi paga ainda pertence ao Exportador e está sob guarda da RFB enquanto não for nacionalizada. Ou seja, é possível devolver parte da carga e passar os direitos da mesma para outro importador. Bem como a D.A. é orientada com Fatura Proforma e as D.I.s com Commercial Invoice.

 

Recomendamos a leitura dos posts anteriores sobre Entreposto Aduaneiro para entender como funciona, em quais ocasiões o importador pode utilizá-lo. Além disso, se informar é passar a ver o Regime como estratégia logística e não apenas como socorro em momentos de falta de numerário para impostos. Você pode procurar pela tag ou na lista de posts abaixo.

 

Caso queira saber como preencher documentos e entender como operamos o Entreposto, com controle de estoque e de saldo, entre em contato conosco neste link.

Siga as páginas da Kotah BR no Facebook  e Linkedin para ler posts sobre os mais diversos assuntos ligados ao Despacho Aduaneiro.

Comente no artigo usando o Facebook

Comente no artigo