Dúvida: existe Entreposto Aduaneiro com cobertura cambial ?
Sim, existe Entreposto Aduaneiro com cobertura cambial. Essa modalidade é prevista no Artigo 38 da legislação que regulamenta o Regime Aduaneiro, a Instrução Normativa 241/2002. Porém alguns detalhes precisam ser observados para evitar multas.
Detalhes do Entreposto Aduaneiro com cobertura cambial:
- A D.A. é registrada com cobertura cambial e as D.I. s de nacionalização, sem cobertura;
- A Admissão é feita com a Commercial Invoice e as nacionalizações com Fatura Proforma;
- Em casos com Cobertura não é permitida a reexportação do bem;
- Assim como não pode haver troca de beneficiário;
- Cai a exigência de informar no BL que a carga está sendo importada para Entreposto Aduaneiro.
Por consequência, os casos de Entreposto Aduaneiro sem cobertura cambial ocorrem da forma oposta. Como a mercadoria não foi paga ainda pertence ao Exportador e está sob guarda da RFB enquanto não for nacionalizada. Ou seja, é possível devolver parte da carga e passar os direitos da mesma para outro importador. Bem como a D.A. é orientada com Fatura Proforma e as D.I.s com Commercial Invoice.
Recomendamos a leitura dos posts anteriores sobre Entreposto Aduaneiro para entender como funciona, em quais ocasiões o importador pode utilizá-lo. Além disso, se informar é passar a ver o Regime como estratégia logística e não apenas como socorro em momentos de falta de numerário para impostos. Você pode procurar pela tag ou na lista de posts abaixo.
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