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Importação de Doação de Bens Usados

Falamos neste post sobre a importação de Bens Usados, sua legislação e procedimentos.Hoje vamos falar sobre uma variação deste processo que seria a Importação de Doação de Bens Usados. Inicialmente parece algo impossível, de procedimentos muito complicados, mas seguindo algumas regras é perfeitamente possível de ser feito. Abaixo listamos alguns tópicos e seus desdobramentos para ajudar no entendimento do assunto.

 

Itens autorizados para a Importação de doação de Bens usados

  • Máquinas, moldes, equipamentos, instrumentos e aparelhos que sigam a legislação que cobre a importação de usados (Portaria Decex 8/91).
  • Bens de consumo importados diretamente pela União, Estados, Entidades científicas, tecnológicas ou beneficentes, devidamente autorizadas e reconhecidas.

Neste caso a importação deve atender aos objetivos institucionais da entidade e não ser de caráter comercial. Ou seja, a mercadoria não pode ser vendida ou gerar nenhum lucro.

Por se tratar de doação a operação não terá cobertura cambial, porém isso não quer dizer que não exista tributação. Os impostos de importação são devidos e só serão isentos nos casos previstos em lei, citados no Post “Importação de Doação – Isenção de Impostos” .

Base Legal das Importações

  • Portaria MEFP 294/92
  • Portaria Decex 8/91
  • RDC Anvisa 81/08
  • Portaria MICT 370/94

 

Documentos Necessários

  • Carta de Doação;
  • Certificado de Higienização dos bens, quando cabível;
  • Cópia do Atestado de Registro no CNAS;
  • Ofício Circular  nº 01/2011 SIDP/SE/CNAS/MDS – Esclarecimento CNAS quanto a não emissão de Certificados;
  • Cópia do Certificado de Utilidade Publica Federal / Ministério da Justiça;
  • Certidão do Ministério da Justiça dentro do prazo de validade (caso a validade tenha sido prorrogada, enviar também o dispositivo legal para tal).

Procedimentos para a Licença de Importação

Neste caso vale ressaltar que a LI tem uma anuência para o Bem Usado e outra para o pedido de Isenção. As exigências não se anulam e, caso sejam analisados por setores diferentes do Decex deverão ser enviados para os ambos.

Caso o Setor exija algum documento fisicamente, recomendamos que o mesmo seja enviado via Correios com Aviso de Recebimento, para resguardar o Importador em caso do Envelope ser perdido. Seguem passos do procedimento:

  • Registrar a LI ;
  • Enviar documentos para o Setor responsável pela análise;
  • Acompanhar no Siscomex. Essa fase pode levar até 60 dias;
  • Após o deferimento, embarcar.

 

Esperamos ter ajudado com nossa experiência no Desembaraço Aduaneiro de Importação de Doação. Mas caso tenha alguma dúvida, deixe um comentário ou fale conosco pelo link abaixo.

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