Importação de Doação de Bens Usados
Falamos neste post sobre a importação de Bens Usados, sua legislação e procedimentos.Hoje vamos falar sobre uma variação deste processo que seria a Importação de Doação de Bens Usados. Inicialmente parece algo impossível, de procedimentos muito complicados, mas seguindo algumas regras é perfeitamente possível de ser feito. Abaixo listamos alguns tópicos e seus desdobramentos para ajudar no entendimento do assunto.
Itens autorizados para a Importação de doação de Bens usados
- Máquinas, moldes, equipamentos, instrumentos e aparelhos que sigam a legislação que cobre a importação de usados (Portaria Decex 8/91).
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Bens de consumo importados diretamente pela União, Estados, Entidades científicas, tecnológicas ou beneficentes, devidamente autorizadas e reconhecidas.
Neste caso a importação deve atender aos objetivos institucionais da entidade e não ser de caráter comercial. Ou seja, a mercadoria não pode ser vendida ou gerar nenhum lucro.
Por se tratar de doação a operação não terá cobertura cambial, porém isso não quer dizer que não exista tributação. Os impostos de importação são devidos e só serão isentos nos casos previstos em lei, citados no Post “Importação de Doação – Isenção de Impostos” .
Base Legal das Importações
- Portaria MEFP 294/92
- Portaria Decex 8/91
- RDC Anvisa 81/08
- Portaria MICT 370/94
Documentos Necessários
- Carta de Doação;
- Certificado de Higienização dos bens, quando cabível;
- Cópia do Atestado de Registro no CNAS;
- Ofício Circular nº 01/2011 SIDP/SE/CNAS/MDS – Esclarecimento CNAS quanto a não emissão de Certificados;
- Cópia do Certificado de Utilidade Publica Federal / Ministério da Justiça;
- Certidão do Ministério da Justiça dentro do prazo de validade (caso a validade tenha sido prorrogada, enviar também o dispositivo legal para tal).
Procedimentos para a Licença de Importação
Neste caso vale ressaltar que a LI tem uma anuência para o Bem Usado e outra para o pedido de Isenção. As exigências não se anulam e, caso sejam analisados por setores diferentes do Decex deverão ser enviados para os ambos.
Caso o Setor exija algum documento fisicamente, recomendamos que o mesmo seja enviado via Correios com Aviso de Recebimento, para resguardar o Importador em caso do Envelope ser perdido. Seguem passos do procedimento:
- Registrar a LI ;
- Enviar documentos para o Setor responsável pela análise;
- Acompanhar no Siscomex. Essa fase pode levar até 60 dias;
- Após o deferimento, embarcar.
Esperamos ter ajudado com nossa experiência no Desembaraço Aduaneiro de Importação de Doação. Mas caso tenha alguma dúvida, deixe um comentário ou fale conosco pelo link abaixo.
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Um comentário
Excelente sobre importação de doação de bens usados.