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Importação de Material Usado

Há previsão na legislação vigente, Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011, para importação de bens usados. Este link levará você para a página de consulta da legislação vigente.

É preciso porém estudar caso a caso pois este conceito leva algumas empresas a entenderem que todo tipo de material é autorizado e não é essa a verdade. Abaixo respondemos às perguntas mais comuns sobre o assunto:

Eu posso importar qualquer tipo de material usado?

Não, pois a previsão legal é de que sejam autorizadas cargas específicas. Máquinas, ferramentas de uso profissional, moldes e contêineres são alguns exemplos. Outros exemplos mas que cabem em legislação específica são os bens de viajantes (mudança internacional) e Doações de Roupas para instituições de caridade.

A Importação de Doações será tema de um post ainda em Janeiro.

 

Outros bens passiveis de autorização sãos os ligados a cultura: quadros e outras obras de arte e antiguidades sendo alguns veículos e móveis amparados pela legislação.

Quais são os requisitos legais para obter autorização de importação de material usado?

O principal deles é o exame de similaridade. Basicamente só é possível importar materiais que não sejam fabricados no mercado brasileiro.

Como é feito o exame de similaridade?

A Kotah BR submete o pedido de licença para análise do MDIC e eles iniciarão a consulta pública. Caso seja aprovada, a validade da consulta é de 180 dias a contar da data de sua publicação.

Há outra forma de viabilizar a importação de material usado?

A única opção prevista em legislação seria a Admissão Temporária. Porém o bem não poderia ser nacionalizado após o fim do período concedido pela fiscalização. O Regime obrigatoriamente deve ser encerrado com devolução ou destruição da mercadoria.

Leia mais sobre Admissão Temporária aqui.

O que é uma Unidade Industrial e Linha de Produção?

Unidade Industrial seria a transferência para o Brasil de planta de Fábrica. Linha de produção é o conjunto de máquinas e equipamentos que integram uma sequencia lógica de transformação industrial, ou seja, na sequencia de fabricação de um produto.

Observação: A admissão de bens usados integrantes das unidades industriais e das linhas ou células de produção que contarem com produção nacional poderá ser permitida mediante acordo entre o interessado na importação e os produtores nacionais.

 

 

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