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Manual de uso: Importação via Courier

São inúmeros os casos de pessoas que receberam comunicado de sua empresa de Remessas Expressas (Courier) informando que o embarque foi descaracterizado. Desta forma, seria preciso desembaraçar formalmente, através de CNPJ ou CPF com Radar. Tendo em vista auxiliar pequenos empresários, ou os grandes que caem no pensamento errôneo de “carga pequena é courier”, montamos um manual para a correta utilização do serviço.

O que é a Remessa Expressa e qual a forma de tributação?

Também conhecida como Courier. São as encomendas internacionais transportadas porta a porta, por empresa de Transporte Expresso internacional, via aérea. Nesta modalidade a tributação é simplificada. Ou seja, o II tem alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro  (carga+frete + seguro) e os outros impostos federais são isentos. O ICMS é cobrado de acordo com a Alíquota do seu estado.

Sim, é o famoso DHL/UPS que seu exportador cita. Eles coletam na origem, embarcam e entregam na sua porta com uma ordem de pagamento, referente aos impostos.

Quais são os limites de valores e quantidade?

Para valor o limite é de U$3.000,00, ou equivalente em outra moeda. Para quantidades, não há exatidão mas a modalidade só pode ser usada para importação de bens para consumo ou amostras. A quantidade, variedade e frequência não podem configurar comercialização e industrialização.

Ou seja, mesmo sendo pessoa física, não vale trazer via Courier 20 hidratantes daquela marca famosa. Nem mesmo pedir ao exportador que embarque em 20 dias diferentes um hidratante de cada vez. Assim como também não vale comprar 20 hidratantes, um de cada cheiro.

 Há ainda itens que não podem ser importadas desta forma, nem mesmo obedecendo estas regras.

O que não pode ser enviado via Courier?

I – bens cuja importação ou exportação esteja suspensa ou vedada;

II – bens usados ou recondicionados, exceto:

  1. a) os meios físicos que compreendam circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, gravados ou
  2. b) os destinados a uso ou consumo pessoal;

III – bebidas alcoólicas, na importação;

IV – moeda corrente;

V – armas e munições, bem como suas partes, peças e simulacros;

VI – fumo e produtos de tabacaria, exceto a exportação de amostras de fumo, classificadas na posição 2401 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), desde que a operação seja realizada por estabelecimento autorizado a exportar o produto, nos termos do art. 347 do Decreto nº7.212, de 15 de junho de 2010;

VII – animais da fauna silvestre;

VIII – vegetais da flora silvestre;

IX – pedras preciosas e semipreciosas; e

X – outros bens, cujo transporte aéreo esteja proibido, conforme a legislação específica.

Mas se seu produto obedece todas as regras e não está na lista de proibidos, a pergunta que segue é sempre a mesma:

O custo é mais baixo que o de uma importação formal?

Algumas mercadorias saem mais baratas sendo importadas formalmente pois, somando II, IPI, Pis e Cofins não chegamos a estes 60%. Porém este é um estudo caso a caso, que depende de algum estudo e horas de dedicação. Se alguém responde essa pergunta sem calcular: duvide.

Minha Importação via Courier foi descaracterizada, e agora?

Sua próxima ação vai depender do que a RFB impetrou. Caso a carga tenha sido descaracteriza, com autorização para o desembaraço formal você deve contratar seu próprio despachante, lembrando que é preciso ter Radar para liberar essa carga.

Em alguns casos pode haver erro de expedição do Exportador, que solicitou o Courier para a transportadora ao invés de frete comum. Assim, há a possibilidade de entrar com pedido de descaracterização na Receita Federal e proceder com desembaraço formal.

Caso a mercadoria seja proibida até para importação formal a solução é devolver ao Exportador. Alertamos que abandonar a carga para perdimento é arriscado. Recebemos comunicação de um cliente que teve o CNPJ inserido na dívida ativa da União por uma carga abandonada, cobrando custos de armazenagem e destruição do bem.

 

Antes de pagar pela mercadoria e embarcar, leia a legislação vigente ou procure orientação de especialistas. O exportador quer vender, ele nunca vai saber das exigências da legislação brasileira.

 

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