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Lançamento da DU-E : o que mudou para o Exportador

O MDIC lançou a DU-E  (Declaração Única de Exportação), que substitui o Registro de Exportação, e posterior Declaração de Exportação. Com ela foram alterados muitos procedimentos, que agora envolvem menos papel e mais sistemas online. Por isso a Exportação se tornou uma operação menos burocrática.

Porém verificamos que há muitos pontos que a legislação não explica com clareza para o Exportador.

Visando auxiliar nossos clientes e todos os operadores de Comércio Exterior que acessarem nosso Blog, montamos este post, com conteúdo importante sobre como emitir a Nota Fiscal de venda para Exportação.

O que a DU-E muda no processo, no ponto de vista do Exportador?

Houve simplificação do procedimento em geral, o que acarreta em menor custo e tempo monitorando o embarque. Além disso,  o que muda é o fato de toda documentação ser baseada na Nota Fiscal de venda da carga.

Qual a função do Exportador no preenchimento da DU-E?

Emitir a Nota Fiscal de venda corretamente pois as informações que constarem no documento são espelhadas na DU-e e não podem ser alteradas.  Também é na NF que é dada a presença de carga no terminal e é através do SPED que é gerada a averbação do embarque.
resumindo: a NF é a coluna de sustentação do Despacho Aduaneiro de Exportação.

Dicas para a emissão da NF de venda:

– A NF deve acompanhar a carga. Se a carga estiver em CNTR a NF segue com o motorista. Se for carga solta, uma via da NF deve ser afixada em cada volume. Importante: O código de barras deve estar sempre visível e legível. Cuidado especial com a impressão do documento!

– Gerar um RUC (Referência Única de Carga) para o embarque. É através dele que se pode rastrear a unidade durante toda sua jornada até a entrega no destino. Importante: O RUC permite que qualquer pessoa que o tenha rastreie a carga, mas apenas com dados simples como data de entrada no porto, data de embarque e data de chegada no destino.

Temos um post sobre Como Gerar o Número RUC, clique aqui e leia.

– Informar SEMPRE a descrição completa dos produtos;

– Informar corretamente a Unidade de Medida Tributada, de acordo com a NCM. Importante: Já há casos de multas em exportações com NF sem a U.M. Tributada correta. 

– Atenção para prazos de cancelamento e alteração de NF. Verificar com sua contabilidade: NF Complementar, devolução simbólica e procedimentos para correção de dados.

Então se a NF é a coluna central do Despacho e quem emite a NF é o Exportador, Para que eu preciso de uma empresa como a Kotah BR?

Já ouvimos essa pergunta algumas vezes e a verdade é: Não precisa. Toda Prestação de Serviços em Assessoria é dispensável.

Você precisa apenas ter uma equipe que tenha conhecimento dos procedimentos. A diferença é que uma equipedemanda instalações, sistemas, gastos com salários e tempo para supervisão da atuação de todos os envolvidos.

Se a sua empresa fabrica um produto de qualidade, que tem potencial para Exportação, a sua especialidade é produzir e vender esse produto. Quanto mais tempo você passa longe do objetivo principal da sua empresa,  mais longe fica de ter sucesso em suas operações.

Costumamos dizer que um cliente não paga a Kotah BR para conferir carga com o fiscal. Ele paga, por exemplo:

  • Pelas orientações, como as desse post, que são só uma parte do Despacho Aduaneiro de Exportação;
  • Pelo apoio em novos negócios, como nesse post sobre Financiamentos;
  • Pela viabilização de novos projetos, como pode ser visto em nossa Consultoria;
  • Pela atualização constante em nossa redes sociais sobre assuntos relacionados à sua carga, sem spam.

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