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PROGER EXPORTAÇÃO

Conforme prometemos em nosso post sobre as Tendencias de Comércio Exterior, começamos uma nova série de comunicados sobre incentivo à Exportação.

O que é?

Uma linha de financiamento às Exportações, destinada ao financiamento da produção nacional voltada ao mercado externo, inclusive despesas diretamente ligadas à promoção comercial, tais como: despesas com viagens para participação em feiras no Brasil e no exterior, aquisição de passagens aéreas, hospedagem, traslado, transporte de bagagem, locação de espaço físico, montagem e ambientação de estande, produção de material promocional, marketing digital, entre outras.

Como utiliza recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), está disponível somente no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

 

A quem se destina o Proger Exportação?

Essa linha de financiamento foi exclusivamente criada para pequenos negócios, por isso esta voltada as empresas de Pequeno porte, Micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de produção, com faturamento bruto anual de até 5 (cinco) milhões de Reais.

 

Garantia exigida:

As garantias são aquelas geralmente aceitas no financiamento bancário e varia de acordo com a instituição.

 

Características:

  • Linha de crédito em moeda nacional para financiamentos de até R$ 250 mil por operação;
  • Tarifas e custos reduzidos;
  • Prazo de até 12 meses antes do embarque dos bens, com carência de até 6 meses;
  • Sem fechamento de câmbio.

 

Principais vantagens:

Como toda operação de financiamento destinada à exportação, suas principais vantagens são:

  • Taxas de juros competitivas;
  • Alíquota zero de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Por se tratar de uma linha de financiamento um pouco diferente da usual, destacamos algumas outras vantagens deste produto:

  • Ausência de risco cambial, por se tratar de financiamento em Reais;
  • Possibilidade de acesso aos principais eventos em todo o mundo;

 

Destacamos que como toda e qualquer linha de financiamento, a empresa solicitante deverá cumprir todos os requisitos exigidos pelo Banco Central além dos requisitos exigidos pelo agente financeiro. Para maiores informações a regulamentação do Programa está definida na Circular BNDES 177, de 23/10/2003.

 

Nós já falamos sobre financiamentos em outros posts que você vai encontrar no nosso blog.

Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato conosco através dos nossos telefones ou pelo formulário, aqui.

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