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Siscoserv para Importadores

Em dezembro de 2011 foi criado, pela Lei 12.546, o SISCOSERV, cujo sistema passou a operar em agosto de 2012.

O mesmo serve para que sejam declaradas todas as operações de contratação de serviços de prestadores estrangeiro, com pagamento.  Os registros tem prazo de 3 meses após o pagamento para serem realizados e o atraso é passível de multa.

Uma das operações mais conhecidas, e muito utilizada por importadores, é o  serviços de transporte de cargas.

Inicialmente os agentes de cargas entenderam ser sua obrigação  fazer a declaração. Assim foi feito até 2014, quando foi divulgada a Solução de Consulta COSIT nº 257. A mesma afirma que o importador é o responsável pela Declaração, por ser ele o “Tomador do serviço”. De acordo com a S.C., o agente de cargas figura somente como mediador, uma vez que o frete é contratado junto ao armador, para atender à necessidade do importador.

A Kotah BR tem estudado exaustivamente o assunto nos últimos anos, tendo em vista auxiliar nossos clientes. A RFB tem enviado multas para empresas que estão em atraso com os registros e os valores são altos, por serem cumulativos. Por isso, recomendamos consulta ao seu Departamento Fiscal, para verificar se os registros estão sendo feitos corretamente. Consulte também o seu Jurídico para estudar sanções da receita Federal e medidas preventivas.

Aqui você pode ler um texto sobre a legalidade das multas. E aqui há post sobre um caso em que o TRF-SP manteve multas sobre registros não prestados.

 

Oferecemos o Serviço de registro de operações de Frete no Siscoserv para Importadores, consulte nosso Comercial.

 

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