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Alerta sobre cobranças abusivas de Demurrage

Temos percebido aumento progressivo na prática da cobrança abusiva de Demurrage por parte de alguns Agentes de Carga. Cobranças recebidas por clientes em 2017, quando comparadas com a tabela dos armadores, se mostraram  até 220% acima destas. O que não é correto, considerando que o agente apenas repassa a cobrança, muitas vezes alegando não obter lucro com a mesma.

A cobrança de Demurrage é devida?

Apesar de discutível, sim ela é devida. Há previsão legal para a cobrança de sobreestadia na legislação brasileira.

O Agente de cargas pode cobrar qualquer valor?

A Demurrage é uma INDENIZAÇÃO devida ao ARMADOR, pelo aluguel do container. Entendemos que os Agentes não devem cobrar pois, trata-se de repasse. Isso ocorre com a Capatazia e outras taxas. Há risco para o Agente na operação, mas deve haver coerência: se aplicarem sobretaxa esta não pode ser especulativa. O que ocorre é que os Agentes sobem em muito a tabela para cobrir possíveis calotes do Importador, penalizando previamente uma ação que sequer ocorreu.

 

 

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Este conteúdo é uma amostra do que nosso Serviço de Despacho Aduaneiro para Importação gera de benefícios para nossos clientes. Entre em contato conosco e solicite uma reunião para explicarmos melhor como podemos ajudar sua empresa a economizar em seus processos.

Entreposto Aduaneiro – Legislação

Regimes Aduaneiros Especiais são sempre fonte de dúvidas para as empresas que operam com Importação e Exportação. Por tornarem viáveis muitas operações, algumas com suspensão de impostos, os procedimentos são mais complexos, porém não impossíveis.

Para facilitar a busca pelas normas que regulamentam o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro, listaremos abaixo os tópicos mais importantes.

Entreposto Aduaneiro – Legislação

  • Instrução Normativa SRF : 241/02 .  Essa é a principal legislação do Regime.
  • Decreto 6759/09 (Regulamento Aduaneiro, link na barra lateral) : Artigos 404 a 409
  • Lei 10.833/03 : Artigo 62
  • Decreto-Lei 1455/76 : Artigo 23
  • Medida Provisória 2158-35/2001 : Artigo 69

Assuntos ligados ao Regime

  • Lei 10.865/04 : Sobre Suspensão de Pis e Cofins
  • Instrução Normativa 248/02: Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)
  • Portaria Secex 23/11 : Licenças de Importação

Links para consulta

 

Lembrando que já falamos de aspectos gerais do Entreposto Aduaneiro aqui. Além disso, você pode ler um Case de Sucesso sobre a implantação desse Regime Aduaneiro Especial na Importação de um de nossos clientes. Baixe aqui o arquivo.

 

Caso tenha qualquer dúvida acesse aqui nosso formulário e entre em contato conosco para falar sobre nossos Serviços de Consultoria em Comércio Exterior e Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação.

 

Tendências no Comércio Exterior

Participamos no último dia 25/10 do evento sobre as Tendências no Comércio exterior, promovido pelo Banco do Brasil. O mesmo foi realizado pela Gerência de Negócios Internacionais do Rio de Janeiro.

Financiamento Exportação Importação Evento BB Kotah BR

Estiveram presentes no evento a equipe de consultoria do Banco do Brasil, a DICOR – Diretoria Corporate Bank, o Economista Élcio do próprio Banco além de outros funcionários relacionados à área de COMEX. Como convidados estavam o Sr. Alexandre Martins, representante da empresa B2 Brazil e o Sr. Henrique Pacheco, representante da APEX Brasil, parceiras do Banco.

O evento divulgou ações do BB e órgãos governamentais, que visam auxiliar os exportadores e importadores neste momento que a economia apresenta leve recuperação. Também tratou de tendências e oportunidades do Mercado mundial para os exportadores brasileiros. Estes assuntos já foram abordados em posts anteriores, por isso não iremos detalhá-los.

Abordaremos os temas que serão úteis a quem precisa de auxílio para lançar um produto no mercado internacional.

 A primeira palestra do dia tratou das possibilidades de financiamentos que o Banco tem para exportação e importação, que são:

  • ACC
  • ACE
  • PROEX
  • PROGER Exportação
  • FINIMP

O economista Élcio falou sobre a melhora, perspectivas e tendências do mercado.  Apresentou ainda análise do nosso país enquanto exportador, deficiências e a capacidade que temos a explorar neste campo.

A empresa B2 Brazil apresentou proposta de marketing digital direcionado ao ramo B2B. Através da abertura para o mercado internacional, apresentam dados sobre como essa ferramenta é importante para as empresas que decidem colocar o seu produto no mercado mundial. A APEX apresentou o projeto PEIEX, que trata de capacitação da empresa brasileira como exportadora. O objetivo é que o fornecimento de produtos ao mercado internacional ocorra de maneira sustentável e segura, tornando-se um negócio duradouro e promissor.

As duas empresas são parceiras do Banco do Brasil.

Estamos sempre atentos aos acontecimentos relacionados ao Despacho Aduaneiro e Comércio Exterior em geral. Iremos detalhar em publicações posteriores os seguintes temas: PROEX, PROGER Exportação, B2 Brazil em parceria com o BB e o projeto PEIEX da Apex.

 

Ficou interessado em saber mais sobre este e outros assuntos, entre em contato conosco e será um prazer atende-los.

 

 

Análise de preços de produtos na Licença de Importação

Alguns produtos, para terem sua importação autorizada, precisam de LI. Para algumas NCMs a exigência é para análise de órgãos como Ministério da Agricultura e Anvisa. Para outras a exigência é para análise de preços de produtos na Licença de Importação. Apesar de poucos concordarem com isso a análise é prevista no Artigo 30 da Portaria Secex 23/2011.

A grande pergunta é: Em que o órgão anuente se baseia para dizer que meu produto está abaixo da média?
E a resposta é simples: Sistemas Integrados. Toda importação é registrada nos sistemas da RFB. NCM, descrição, peso, valor, exportador, importador e outras informações ficam gravadas. Esse banco de dados é consultado para evitar que produtos de valor muito baixo prejudiquem o mercado ou mesmo o consumidor.

São comuns os casos de exigências nas LIs, onde o Importador  é intimado a apresentar documentos,  alguns muito difíceis de se obter. Seguem exemplos:

  • Lista de preços do mesmo produto, de fabricantes diferentes do contratado, consularizadas no país de origem;
  • Cotação de bolsas internacionais de mercadoria;
  • Cotação de bens de capital fabricados sob encomenda;
  • Quaisquer outros documentos pertinentes.

Como se pode notar, são documentos que não dependem apenas do Importador ou Exportador. Envolvem solicitar dados de negociação a concorrentes e confessamos que nunca assistimos um pedido desses com final feliz. Por isso, quando somos questionados sobre “como importar” orientamos nossos clientes da seguinte forma:

  • Antes de fecharem a compra, nos solicitem consulta da NCM;
  • Não pague mercadoria sem ter a LI deferida;
  • Registrem via e-mail para o exportador seus pedidos e valores negociados;
  • Não pratique subfaturamento. Os sistemas integrados que diagnosticam esse tipo de prática.

 

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Frete internacional: Como fugir da Demurrage

É comum vermos Importadores que após a chegada da carga descobrem milhares de reais a pagar de Custos de Demurrage, ou taxas além do Frete Internacional do BL.  Estes problemas podem ser evitados de forma simples: negociando previamente as taxas de origem e destino nas suas cotações.

Como cotar Frete Internacional:

  • Atenção para o “all in” : É comum que ele se revele cheio de taxas extras. Exija cotação com taxas detalhadas.
  •  Não fique em dúvida com nomes de taxas: CSS, ILL, FCS. Essas letras podem esconder serviços que não cabem para seu tipo de carga e aí se vão 100, 200 dólares;
  • Nunca embarque sem negociar o free time de demurrage. Se sua carga é normalmente liberada em 20 dias após a chegada no Porto, não aceite cotação que só dá 5 dias livres.
  • Por último, e mais importante: Cotação de frete boa é aquela cujo valor total é bom. E por valor total entenda-se a soma do frete, taxas na origem e taxas no destino.

Você deve ter notado que todas as nossas dicas incluem negociação. Ou seja, não é bom negócio deixar seu Exportador fechar o frete na origem. Entenda que ele não se preocupa com nada além do valor do frete internacional. Quanto mais baixo o frete, mais interessante o custo final da carga fica. Só que é óbvio que se o Agente de Cargas é pressionado para diminuir o valor do frete, vai acabar compensando a perda em outras taxas.

Por isso o conselho é : faça parte do processo de cotação. Seja aprovando a mesma diretamente ou fazendo com que o Exportador assuma um compromisso de buscar opções que atendam às suas necessidades.

Em um próximo post falaremos sobre como Negociar valores de Demurrage. Afinal, nem sempre há tempo de negociar antes do embarque e a cobrança já existe.

 

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Dica para Exportação: Como gerar número RUC

Com a implantação da DU-E para despacho de cargas de exportação algumas mudanças na emissão de NFe se tornaram necessárias para atender às regras do novo sistema. A geração de um número RUC (Registro único de carga. Em inglês: UCR) é uma delas. Este é um número que obedece a uma recomendação da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Este número serve para que a carga possa ser rastreada por qualquer pessoa que o tenha. Vale informar que este rastreamento se trata de localização no globo, ou seja: quem consultar através desse número saberá se a carga está em algum porto, navio ou outro local. Com ele não é possível ter informações de despacho da carga, valores declarados ou outros dados sigilosos que comprometam a negociação feita com o comprador.

E por que usar o RUC?

Pelos motivos citados acima. Quem comprou sua mercadoria vai poder rastreá-la de forma independente de uma ponta a outra da viagem dos volumes, sem precisar solicitar isso para sua equipe no Brasil. Ele vai poder ter certeza de que houve atraso na viagem do navio, ou que a carga está realmente em escala em algum porto, sem criar suspeitas se a carga foi realmente embarcada, fato recorrente na exportação.

Mas é obrigatório?

É obrigatório que toda carga tenha um RUC, mas se o exportador não gerar um então o sistema fará isso. Importante que, caso o exportador opte por gerar um número, que este seja citado na NF da carga.

E como gerar número RUC ?

COMO GERAR NÚMERO RUC DU-E EXPORTAÇÃO KOTAH BR

O formato da RUC é uma sequência numérica que pode conter no máximo 35 caracteres no total, onde:

  •  ano: o ano em que o RUC é gerada. Ex.: “7”  se refere a RUCs gerados em 2017;
  •  país : o país onde o RUC foi atribuída. No caso brasileiro, sempre “BR”;
  • exportador :   São os primeiros 8 dígitos do CNPJ do exportador;
  • década : a década do ano em que o RUC é gerado. Ex.: “1”  se refere a RUCs entre 2010 e 2019;
  • referência : série de número entre 1 e 23 caracteres, gerada pelo exportador. Ex.: Uma referência de sistema.

 

Os serviços Kotah BR  englobam a Consultoria para Exportação e o Despacho Aduaneiro para Exportação. Ou seja, podemos atuar desde o início do seu projeto, auxiliando na busca por compradores, formação de preços e logística. Assim como fazemos a coordenação do envio da carga, liberação junto a órgãos anuentes, Cerificado de Origem e Follow Up de embarque.
Todos são serviços moduláveis, ou seja, sua empresa contrata apenas o que quiser, sem precisar pagar pelo que não vai usar.

Entre em contato conosco, clique aqui e veja nosso email e telefones.

 

Siscoserv para Importadores

Em dezembro de 2011 foi criado, pela Lei 12.546, o SISCOSERV, cujo sistema passou a operar em agosto de 2012.

O mesmo serve para que sejam declaradas todas as operações de contratação de serviços de prestadores estrangeiro, com pagamento.  Os registros tem prazo de 3 meses após o pagamento para serem realizados e o atraso é passível de multa.

Uma das operações mais conhecidas, e muito utilizada por importadores, é o  serviços de transporte de cargas.

Inicialmente os agentes de cargas entenderam ser sua obrigação  fazer a declaração. Assim foi feito até 2014, quando foi divulgada a Solução de Consulta COSIT nº 257. A mesma afirma que o importador é o responsável pela Declaração, por ser ele o “Tomador do serviço”. De acordo com a S.C., o agente de cargas figura somente como mediador, uma vez que o frete é contratado junto ao armador, para atender à necessidade do importador.

A Kotah BR tem estudado exaustivamente o assunto nos últimos anos, tendo em vista auxiliar nossos clientes. A RFB tem enviado multas para empresas que estão em atraso com os registros e os valores são altos, por serem cumulativos. Por isso, recomendamos consulta ao seu Departamento Fiscal, para verificar se os registros estão sendo feitos corretamente. Consulte também o seu Jurídico para estudar sanções da receita Federal e medidas preventivas.

Aqui você pode ler um texto sobre a legalidade das multas. E aqui há post sobre um caso em que o TRF-SP manteve multas sobre registros não prestados.

 

Oferecemos o Serviço de registro de operações de Frete no Siscoserv para Importadores, consulte nosso Comercial.

 

Exportação Ficta

Vender para empresas do mercado Offshore impõe alguns desafios, como ter que vender para uma matriz no exterior e entregar para a filial brasileira.  Para casos como esse, apresentamos o Regime de Exportação Ficta.  Este Regime é previsto no Regulamento Aduaneiro (link na nossa barra lateral) e IN 1415/2013  e prevê que a venda para empresas estrangeiras recebe os benefícios de uma exportação comum, mesmo que o bem nunca saia do território brasileiro.

Para vender no Regime de Exportação Ficta o comerciante deve:

– Oferecer produtos fabricados no Brasil;

– Vender diretamente ao comprador estrangeiro;

– Receber via Contrato de Câmbio;

– Fazer o despacho aduaneiro de exportação, para formalizar a saída de carga em sistema.

Os procedimentos para a formalização do Regime são previstos em Notícias Siscomex e se parecem com a Exportação normal. O fato de não incidir IPI, PIS e Cofins e também não havendo necessidade de embarcar o produto para o Exterior toda a operação fica mais rápida e a logística mais barata.

Essas diferenças colocando sua empresa num novo patamar, capaz de alcançar maior lucro e mais vendas.

Há outros Regimes Aduaneiros Especiais: Drawback, Repetro, Admissão Temporária e Entreposto Aduaneiro são alguns. Não descarte uma operação sem solicitar à sua Assessoria Aduaneira que verifique se algum destes Regimes atende as suas necessidades. Utilizar uma dessas opções pode fazer toda diferença na sua operação e nos lucros obtidos com ela.

Manual de uso: Importação via Courier

São inúmeros os casos de pessoas que receberam comunicado de sua empresa de Remessas Expressas (Courier) informando que o embarque foi descaracterizado. Desta forma, seria preciso desembaraçar formalmente, através de CNPJ ou CPF com Radar. Tendo em vista auxiliar pequenos empresários, ou os grandes que caem no pensamento errôneo de “carga pequena é courier”, montamos um manual para a correta utilização do serviço.

O que é a Remessa Expressa e qual a forma de tributação?

Também conhecida como Courier. São as encomendas internacionais transportadas porta a porta, por empresa de Transporte Expresso internacional, via aérea. Nesta modalidade a tributação é simplificada. Ou seja, o II tem alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro  (carga+frete + seguro) e os outros impostos federais são isentos. O ICMS é cobrado de acordo com a Alíquota do seu estado.

Sim, é o famoso DHL/UPS que seu exportador cita. Eles coletam na origem, embarcam e entregam na sua porta com uma ordem de pagamento, referente aos impostos.

Quais são os limites de valores e quantidade?

Para valor o limite é de U$3.000,00, ou equivalente em outra moeda. Para quantidades, não há exatidão mas a modalidade só pode ser usada para importação de bens para consumo ou amostras. A quantidade, variedade e frequência não podem configurar comercialização e industrialização.

Ou seja, mesmo sendo pessoa física, não vale trazer via Courier 20 hidratantes daquela marca famosa. Nem mesmo pedir ao exportador que embarque em 20 dias diferentes um hidratante de cada vez. Assim como também não vale comprar 20 hidratantes, um de cada cheiro.

 Há ainda itens que não podem ser importadas desta forma, nem mesmo obedecendo estas regras.

O que não pode ser enviado via Courier?

I – bens cuja importação ou exportação esteja suspensa ou vedada;

II – bens usados ou recondicionados, exceto:

  1. a) os meios físicos que compreendam circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, gravados ou
  2. b) os destinados a uso ou consumo pessoal;

III – bebidas alcoólicas, na importação;

IV – moeda corrente;

V – armas e munições, bem como suas partes, peças e simulacros;

VI – fumo e produtos de tabacaria, exceto a exportação de amostras de fumo, classificadas na posição 2401 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), desde que a operação seja realizada por estabelecimento autorizado a exportar o produto, nos termos do art. 347 do Decreto nº7.212, de 15 de junho de 2010;

VII – animais da fauna silvestre;

VIII – vegetais da flora silvestre;

IX – pedras preciosas e semipreciosas; e

X – outros bens, cujo transporte aéreo esteja proibido, conforme a legislação específica.

Mas se seu produto obedece todas as regras e não está na lista de proibidos, a pergunta que segue é sempre a mesma:

O custo é mais baixo que o de uma importação formal?

Algumas mercadorias saem mais baratas sendo importadas formalmente pois, somando II, IPI, Pis e Cofins não chegamos a estes 60%. Porém este é um estudo caso a caso, que depende de algum estudo e horas de dedicação. Se alguém responde essa pergunta sem calcular: duvide.

Minha Importação via Courier foi descaracterizada, e agora?

Sua próxima ação vai depender do que a RFB impetrou. Caso a carga tenha sido descaracteriza, com autorização para o desembaraço formal você deve contratar seu próprio despachante, lembrando que é preciso ter Radar para liberar essa carga.

Em alguns casos pode haver erro de expedição do Exportador, que solicitou o Courier para a transportadora ao invés de frete comum. Assim, há a possibilidade de entrar com pedido de descaracterização na Receita Federal e proceder com desembaraço formal.

Caso a mercadoria seja proibida até para importação formal a solução é devolver ao Exportador. Alertamos que abandonar a carga para perdimento é arriscado. Recebemos comunicação de um cliente que teve o CNPJ inserido na dívida ativa da União por uma carga abandonada, cobrando custos de armazenagem e destruição do bem.

 

Antes de pagar pela mercadoria e embarcar, leia a legislação vigente ou procure orientação de especialistas. O exportador quer vender, ele nunca vai saber das exigências da legislação brasileira.

 

Admissão Temporária para Utilização Econômica

Esta é a última parte da série de posts sobre Admissão Temporária e hoje vamos falar da Modalidade Utilização Econômica.

O primeiro post falou sobre dicas do Regime Aduaneiro de Admissão Temporária.

O segundo falou sobre a Modalidade Suspensão Total de Impostos.

A Admissão Temporária para Utilização Econômica prevê a importação por tempo determinado de um bem que será usado de forma a gerar lucro para a empresa brasileira importadora. Nesta modalidade o importador paga a fração dos impostos proporcional ao tempo de permanência do bem no Brasil. A mesma regra vale para a Admissão Temporária e também para o ICMS. Esta página da Receita Federal dá detalhes sobre a aplicação da legislação referente ao Regime.

As motivações mais comuns para a utilização do regime são a importação de bens para prestação de serviços a terceiros ou na fabricação de outros bens na planta do importador (maquinário, moldes, etc).

Normalmente os bens admitidos nessa modalidade do regime são alugados pela empresa estrangeira porém mesmo somando-se valor de aluguel a impostos proporcionais ainda há grande economia se o importador compara um custo de pagar totalmente pelo equipamento e tributos.

Algumas dicas da Kotah BR :

  • Necessário apresentar Garantia para os impostos suspensos (para valor acima de R$100.000,00);
  • Prazo do Regime é igual ao prazo do Contrato de Aluguel;
  • Documentos devem seguir regras, consulte sua Assessoria Aduaneira;
  • Regime tem prazo para finalização;
  • Se o bem for usado a nacionalização só é permitida mediante autorização dos órgãos anuentes.

 

Importante ressaltar que o REPETRO é um Regime que deriva da Admissão Temporária mas tem legislação e aplicação específicas. Caso tenha interesse em posts sobre esse regime, deixe aqui seu comentário.