Admissão Temporária e Entreposto Aduaneiro

Admissão Temporária

Regime aduaneiro que trata da importação de bens por tempo determinado.
Este regime tem duas modalidades e algumas vantagens, dentre elas o menor gasto com impostos e o menor custo logístico.

  • ADMISSÃO TEMPORÁRIA COM SUSPENSÃO TOTAL DE IMPOSTOS

Normalmente utilizado para exposições em feiras e eventos comerciais, workshops ou mesmo testes e demonstração de capacidade de produção para prováveis clientes. Nele ocorre a suspensão total de impostos federais e AFRMM.

  • ADMISSÃO TEMPORÁRIA COM UTILIZAÇÃO ECONÔMICA

Bem a ser utilizado na prestação de serviços ou outras atividades que gerarão lucro. O pagamento de tributos é proporcional ao tempo de permanência do bem, que normalmente é alugado.

 

Entreposto Aduaneiro

Através do Regime de Entreposto Aduaneiro é possível o armazenamento de carga em área alfandegada, com suspensão total dos impostos. Assim o Importador pode fazer a Declaração de Importação de forma fracionada, pagando os impostos referentes apenas ao lote nacionalizado.

Alguns casos em que o Entreposto Aduaneiro pode ser uma solução:

  • Importador embarcou cntr mas o pedido do comprador brasileiro foi cancelado. Neste caso a carga pode ser entrepostada enquanto o Importador busca novas opções de venda.
  • Importador precisa de apenas pequena quantidade de carga mas o Exportador só vende quantidades maiores. Desta forma a carga fica no Entreposto e pode ser nacionalizada em partes, conforme a necessidade do Importador.
  • Importador embarcou um cntr mas está sem numerário em caixa para pagar os impostos de toda a carga.

Nestes casos, manter um container parado no porto enquanto o Importador busca outras soluções pode prejudicar ainda mais o processo. Custos de demurrage e altos valores de armazenagem são as duas despesas que mais impactam em casos como esse e podem ser evitadas com a admissão da carga no regime de Entreposto Aduaneiro.