Admissão Temporária e Entreposto Aduaneiro
Admissão Temporária
Regime aduaneiro que trata da importação de bens por tempo determinado.
Este regime tem duas modalidades e algumas vantagens, dentre elas o menor gasto com impostos e o menor custo logístico.
- ADMISSÃO TEMPORÁRIA COM SUSPENSÃO TOTAL DE IMPOSTOS
Normalmente utilizado para exposições em feiras e eventos comerciais, workshops ou mesmo testes e demonstração de capacidade de produção para prováveis clientes. Nele ocorre a suspensão total de impostos federais e AFRMM.
- ADMISSÃO TEMPORÁRIA COM UTILIZAÇÃO ECONÔMICA
Bem a ser utilizado na prestação de serviços ou outras atividades que gerarão lucro. O pagamento de tributos é proporcional ao tempo de permanência do bem, que normalmente é alugado.
Entreposto Aduaneiro
Através do Regime de Entreposto Aduaneiro é possível o armazenamento de carga em área alfandegada, com suspensão total dos impostos. Assim o Importador pode fazer a Declaração de Importação de forma fracionada, pagando os impostos referentes apenas ao lote nacionalizado.
Alguns casos em que o Entreposto Aduaneiro pode ser uma solução:
- Importador embarcou cntr mas o pedido do comprador brasileiro foi cancelado. Neste caso a carga pode ser entrepostada enquanto o Importador busca novas opções de venda.
- Importador precisa de apenas pequena quantidade de carga mas o Exportador só vende quantidades maiores. Desta forma a carga fica no Entreposto e pode ser nacionalizada em partes, conforme a necessidade do Importador.
- Importador embarcou um cntr mas está sem numerário em caixa para pagar os impostos de toda a carga.
Nestes casos, manter um container parado no porto enquanto o Importador busca outras soluções pode prejudicar ainda mais o processo. Custos de demurrage e altos valores de armazenagem são as duas despesas que mais impactam em casos como esse e podem ser evitadas com a admissão da carga no regime de Entreposto Aduaneiro.