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Habilitação Siscomex RADAR – Novo Prazo

Novo Prazo – Habilitação Siscomex

A Receita Federal do Brasil, publicou em 14/05/2019, a Instrução Normativa nº 1893 que trata do novo prazo de habilitação no Siscomex. A presente legislação altera o Artigo 20 da Instrução Normativa 1603 de 15/12/2015, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 20. A habilitação de pessoa física para prática de atos no Siscomex ou de responsável pela pessoa jurídica no Siscomex é válida por 6 (seis) meses.”

          Com esta alteração, a partir do dia 14/06/2019, o prazo de validade da habilitação para as operações de Comércio Exterior, deixarão de ser de 18 (dezoito) meses e passarão a ser de 06 (seis) meses a contar da data da última operação registrada no sistema.

Na prática, as empresas que não efetuarem nenhuma operação de Comércio Exterior (Importação (DI) ou Exportação(DUE)) num período de seis meses terão os seus cadastros suspensos, tendo que refazer sua habilitação antes de iniciar uma nova operação.

Entendemos que esta medida poderá criar um problema, pois com a suspensão da habilitação, as empresas que não fazem operações regulares ficaram obrigadas a se recadastrar o que aumentará a demanda do setor que já funciona de forma lenta.

Estaremos monitorando o andamento das tratativas sobre este assunto e manteremos os senhores informados.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=100770

Deferimento por canal : Licença de Importação Anvisa

Em nossa experiência temos poucos casos de empresas importadores de produtos para a saúde ou alimentos de análise pela Anvisa que relatem experiências boas, de casos simples, rápidos e cujos custos ficaram dentro do previsto.

Para corroborar, trazemos o depoimento de Gil Bidi, Conselheiro da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para a Saúde – ABRAIDI , que afirmou que o tempo de deferimento das Licenças no início de 2018 era de cerca de 20 dias. Este pode parecer um tempo razoável, mas na verdade causava prejuízos acima dos R$650 milhões ao ano, de forma que um procedimento simplificado de análise seria grande evolução.

Pense não só em valores mas também em como os processos teriam uma logística melhor: Em quanto uma empresa poderia diminuir o valor de venda de um produto caso gastasse 50% a menos com armazenagem? E se não precisasse pagar multas por atraso na entrega da mercadoria?

Assim sendo, baseados nestas e em outras reclamações, em maio deste ano a Anvisa aprovou a proposta de RDC que visava o deferimento de Licenças de Importação por meio de canais. Como ocorre com as Declarações de Importação, o objetivo do órgão era de simplificar procedimentos e diminuir o tempo de análise das Licenças.

Em análise da RDC 228, verifica-se no Artigo 4 que o sistema de canais funcionaria da seguinte forma:

  • Verde: deferimento simplificado, mediante dispensa de análise documental e de inspeção de bens;
  • Amarelo: análise documental e a possibilidade de deferimento, mediante dispensa de inspeção de bens;
  • Vermelho:  análise documental, inspeção e outros procedimentos sanitários, previstos em norma específica; e
  • Cinza: canal de fiscalização que implica procedimento de investigação.

 

Clique aqui e leia a íntegra da RDC 228.

 

A boa notícia é que na última semana este procedimento de deferimento entrou em testes e já notamos mudança. Alguns processos foram deferidos 24horas após o registro da LI no sistema da Anvisa!  Ou seja, uma melhora significativa e muito importante para o setor.

 

Caso sua empresa importe ou tenha interesse em trabalhar com materiais de saúde, alimentos e outros de análise por parte da Anvisa, entre em contato conosco. Certamente será um prazer lhe ajudar a montar um plano de internacionalização para a sua ideia.

 

 

É possível ter mais informações entrando em contato conosco por email . Além disso, siga-nos no Facebook  e Linkedin para não perder as atualizações do nosso blog.

O que é: Commercial Invoice

Não raro o  importador é penalizado pela RFB por erros ou falta de informação na Commercial Invoice. Normalmente o problema está nos Exportadores, que insistem em achar que aqui no Brasil tudo pode. Este post vai explicar quais os dados exigidos pela RFB no documento e também mostrar como um documento corretamente emitido ajuda a vida do Importador, evitando multas e atrasos na liberação da carga.

Consideramos a Commercial Invoice o documento mais importante na Importação. Segue uma pequena lista do que este documento baseia no Despacho Aduaneiro:

  • Confecção da Declaração de Importação;
  • Fechamento do Câmbio;
  • Negociação de Incoterms (responsabilidade sobre a carga);
  • Orienta conferência física pela fiscalização;
  • Orienta a declaração no Siscoserv;
  • Além de ser o documento que comprova a compra da mercadoria.

Seguem algumas exigências previstas em legislação:

  • nome e endereço, completos, do exportador;
  • nome e endereço, completos, do importador;
  • especificação das mercadorias em português, inglês, francês ou espanhol;
  • marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
  • quantidade e espécie dos volumes;
  • peso bruto dos volumes;
  • peso líquido;
  • Documento deve ser assinado e carimbado.

Lembramos que pequenos erros cometidos na Invoice, mas corrigidos no registro da DI não são passíveis de multa. Mas vejam bem, dissemos PEQUENOS. Não vale para valores errados e coisas do tipo.

Todos os dados exigidos constam no Regulamento Aduaneiro , Artigo 711. Ou seja, não se tratam de caprichos do Despachante Aduaneiro, confie no prestador de serviços que te pede uma Invoice corrigida pois ele se preocupa com os custos de multas e armazenagem que um erro pode gerar.

Normal Importadores não solicitarem correção de documentos ao Exportador usando o argumento de que a carga sempre é Canal Verde. Trata-se de um argumento fraco, já que canais verdes passados não garantem canais verdes futuros. Além disso, a mesma Legislação prevê que o Importador deve manter os documentos em arquivo por 5 anos, período em que a RFB pode pedir nova análise de cargas liberadas Canal Verde.

Depois de tantos argumentos a favor de uma Commercial Invoice emitida corretamente, mostrando ganho no tempo de liberação da carga e economia em multas, não há motivo algum para aceitar que seu Exportador emita um documento errado, não é mesmo?

 

 

Caso tenham qualquer dúvida, é possível ter mais informações entrando em contato pelos nossos telefones ou email .

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Dúvida: existe Entreposto Aduaneiro com cobertura cambial ?

Sim, existe Entreposto Aduaneiro com cobertura cambial. Essa modalidade é prevista no Artigo 38 da legislação que regulamenta o Regime Aduaneiro, a Instrução Normativa 241/2002.  Porém alguns detalhes precisam ser observados para evitar multas.

 

Detalhes do Entreposto Aduaneiro com cobertura cambial:

  • A D.A. é registrada com cobertura cambial e as D.I. s de nacionalização, sem cobertura;
  • A Admissão é feita com a Commercial Invoice e as nacionalizações com Fatura Proforma;
  • Em casos com Cobertura não é permitida a reexportação do bem;
  • Assim como não pode haver troca de beneficiário;
  • Cai a exigência de informar no BL que a carga está sendo importada para Entreposto Aduaneiro.

 

Por consequência, os casos de Entreposto Aduaneiro sem cobertura cambial ocorrem da forma oposta. Como a mercadoria não foi paga ainda pertence ao Exportador e está sob guarda da RFB enquanto não for nacionalizada. Ou seja, é possível devolver parte da carga e passar os direitos da mesma para outro importador. Bem como a D.A. é orientada com Fatura Proforma e as D.I.s com Commercial Invoice.

 

Recomendamos a leitura dos posts anteriores sobre Entreposto Aduaneiro para entender como funciona, em quais ocasiões o importador pode utilizá-lo. Além disso, se informar é passar a ver o Regime como estratégia logística e não apenas como socorro em momentos de falta de numerário para impostos. Você pode procurar pela tag ou na lista de posts abaixo.

 

Caso queira saber como preencher documentos e entender como operamos o Entreposto, com controle de estoque e de saldo, entre em contato conosco neste link.

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O que é: AFRMM ou Marinha Mercante

O AFRMM, sigla para Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, foi instituído pelo Decreto-Lei 2404/87 . Ele constitui contribuição para-fiscal e destina-se ao apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e indústria naval brasileiras.

Atualmente a contribuição é normatizada pela Lei 10.893 . O mesmo incide sobre as operações de transporte marítimo de longo curso, seja em FCL ou LCL. Seu fato gerador é descarga da mercadoria do Navio em porto brasileiro e deve ser pago em até 30 dias, caso contrário haverá incidência de multa.

Dica: O sistema mercante é diretamente ligado ao Siscarga. Ou seja, se o AFRMM não estiver pago a carga não sai do porto. 

Base de Cálculo e Custo de AFRMM

A Base de cálculo do AFRMM é o valor de frete e taxas informados no C.E. Mercante (que nada mais são que os dados do transporte, lançados no sistema). O percentual para cálculo é de 25%, acrescidos de R$21,20 de taxas de utilização do Sistema.

O próprio sistema calcula os valores a serem pagos, convertendo as moedas de frete para a Taxa Siscomex do dia.

Como pagar o AFRMM

O pagamento é feito online, no site do Sistema Mercante. Só são aceitas contas do Banco do Brasil e no Gerenciador Financeiro do Banco é possível fazer o cadastro autorizando o débito. Para ter acesso ao Sistema é preciso solicitar o cadastro do Responsável Legal como Consignatário, que posteriormente poderá vincular seu Despachante Aduaneiro.

O pagamento pode ser feito a qualquer momento, após a chegada da carga e antes da data prevista para a saída da mesma do porto.

Isenções e Suspensões

São previstas isenções e Suspensões do AFRMM na legislação. Entre os casos mais comuns se encontram :

  • Acordos entre países ou blocos econômicos (Aladi, Mercosul, Egito e Israel são exemplos);
  • Drawback;
  • Admissão Temporária;
  • Importação de Doação.

Dica: Toda solicitação de isenção ou suspensão deve ser feita via sistema, obrigatoriamente. A apresentação de documentos físicos, ocorre se solicitado. Os pedidos devem ser feitos ANTES do registro da DI, assim o processo é bem mais simples.

 

Caso tenham qualquer dúvida, é possível ter mais informações entrando em contato pelos nossos telefones ou email conosco ou lendo o Manual da Receita Federal, que pode ser encontrado neste link.

 

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Importação de Doação de Bens Usados

Falamos neste post sobre a importação de Bens Usados, sua legislação e procedimentos.Hoje vamos falar sobre uma variação deste processo que seria a Importação de Doação de Bens Usados. Inicialmente parece algo impossível, de procedimentos muito complicados, mas seguindo algumas regras é perfeitamente possível de ser feito. Abaixo listamos alguns tópicos e seus desdobramentos para ajudar no entendimento do assunto.

 

Itens autorizados para a Importação de doação de Bens usados

  • Máquinas, moldes, equipamentos, instrumentos e aparelhos que sigam a legislação que cobre a importação de usados (Portaria Decex 8/91).
  • Bens de consumo importados diretamente pela União, Estados, Entidades científicas, tecnológicas ou beneficentes, devidamente autorizadas e reconhecidas.

Neste caso a importação deve atender aos objetivos institucionais da entidade e não ser de caráter comercial. Ou seja, a mercadoria não pode ser vendida ou gerar nenhum lucro.

Por se tratar de doação a operação não terá cobertura cambial, porém isso não quer dizer que não exista tributação. Os impostos de importação são devidos e só serão isentos nos casos previstos em lei, citados no Post “Importação de Doação – Isenção de Impostos” .

Base Legal das Importações

  • Portaria MEFP 294/92
  • Portaria Decex 8/91
  • RDC Anvisa 81/08
  • Portaria MICT 370/94

 

Documentos Necessários

  • Carta de Doação;
  • Certificado de Higienização dos bens, quando cabível;
  • Cópia do Atestado de Registro no CNAS;
  • Ofício Circular  nº 01/2011 SIDP/SE/CNAS/MDS – Esclarecimento CNAS quanto a não emissão de Certificados;
  • Cópia do Certificado de Utilidade Publica Federal / Ministério da Justiça;
  • Certidão do Ministério da Justiça dentro do prazo de validade (caso a validade tenha sido prorrogada, enviar também o dispositivo legal para tal).

Procedimentos para a Licença de Importação

Neste caso vale ressaltar que a LI tem uma anuência para o Bem Usado e outra para o pedido de Isenção. As exigências não se anulam e, caso sejam analisados por setores diferentes do Decex deverão ser enviados para os ambos.

Caso o Setor exija algum documento fisicamente, recomendamos que o mesmo seja enviado via Correios com Aviso de Recebimento, para resguardar o Importador em caso do Envelope ser perdido. Seguem passos do procedimento:

  • Registrar a LI ;
  • Enviar documentos para o Setor responsável pela análise;
  • Acompanhar no Siscomex. Essa fase pode levar até 60 dias;
  • Após o deferimento, embarcar.

 

Esperamos ter ajudado com nossa experiência no Desembaraço Aduaneiro de Importação de Doação. Mas caso tenha alguma dúvida, deixe um comentário ou fale conosco pelo link abaixo.

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O que é: Previsão de Custos para Importação

Diariamente recebemos pedidos de Previsão de Custos para importação. Porém muitos não sabem o que envolve este tipo de trabalho. Afinal, qual o real objetivo do uma previsão? Por que pedimos alguns dados para estruturar o valor? Explicaremos abaixo estes e outros pontos.

O que é a Previsão de Custos para Importação ? Qual seu objetivo?

É a soma das despesas desde a saída da carga do Exportador até a entrega no Importador. Estas variam de acordo com alguns fatores, que explicaremos abaixo. Entenda que a previsão não representa o preço de custo do produto. Despesas como impostos de venda, equipe, armazém, entrega no ponto de venda, marketing também devem ser somadas para chegar a esse valor.

Ou seja, a Previsão ajuda a saber qual o custo da carga até chegar na sua empresa.

Quais dados preciso enviar para ter uma Previsão de Custos e por quê?

  • Valor de compra da Mercadoria: Faz parte da base de cálculo dos impostos
  • NCM:  Para sabermos quais alíquotas de impostos cabem para a carga e verificar necessidade de Licença de Importação. Caso o cliente não saiba, oferecemos o Serviço de Classificação de Mercadorias para busca de NCM.
  • Incoterm: Para saber se será preciso coletar a carga no Exportador ou se ele entrega a mesma desembaraçada no local de embarque. Isso altera consideravelmente  custo de frete.
  • Quantidade de volumes, cubagem e peso: Para podermos cotar o frete internacional e nacional. Sem medidas, sem cotação.
  • Local de Entrega da Mercadoria: Também para cotarmos o frete nacional.
  • Urgência: Data limite de necessidade de recebimento da carga. Isso nos ajuda a definir a melhor logística para o processo. Lembrando que quanto mais rápido, mais exclusivo e, por consequência, mais caro.

Falamos neste post sobre o quanto a Logística influencia no custo da operação. Por isso é de extrema importância termos sempre os dados mais próximos da realidade. Caso alguma característica da operação mude, precisamos ser informados para atualizar a previsão de acordo.

 

Quanto a Kotah BR cobra por esse serviço?

Nossos clientes tem esse serviço de forma gratuita, faz parte do nosso pacote de serviços de importação .

Estudo de Viabilidade, por sua vez, é cobrado. Este serviço, contempla todas as despesas que formam o Preço de Custo do produto. Solicitamos alguns dados ao cliente e com estes conseguimos apresentar o Preço de Custo e sugestões de Preço de Venda, conforme suas necessidades. Ele exige mais tempo da nossa equipe, com estudos de sua empresa e é feito em conjunto com sua Assessoria Contábil ou com nossos parceiros da área.

 

 

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Importação de Doação – Isenção de Impostos

Em caso de Importação de Doação o que mais gera preocupação para a Instituição é o fato de não haver custos. Quando não há numerário que possibilite a aquisição de bens através de compra o custo e impostos pode impossibilitar a operação.

O ponto mais importante a se notar é que, não é por ser Doação que não há incidência de impostos. Eles existem e serão cobrados sobre o valor da mercadoria normalmente. Em alguns casos é possível a isenção dos impostos e fizemos um compilado das Legislações que dão base legal a isto. Listamos também documentos e procedimentos necessários ao protocolo do pedido.

 

Base Legal da Isenção de Impostos

BASE LEGAL DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS IMPORTAÇÃO DE DOAÇÃO DESPACHANTE ADUANEIRO RJ KOTAH BR

Procedimentos para o pedido de Isenção

  • Obter o Radar;
  • Registrar a Licença de Importação;
  • Enviar documentos ao Órgão anuente e aguardar deferimento.

É vital que esta fase seja totalmente feita antes do embarque da carga. O deferimento da Licença de Importação pode levar até 60 dias, de acordo com a Legislação vigente. Isso quer dizer que, se a LI for emitida após a chegada da carga, além da multa o importador vai ter custos altos de armazenagem, demurrage e outras despesas.

Documentos necessários ao pleito da Isenção

  • Cópia do Atestado de Registro no CNAS;
  • Ofício Circular  nº 01/2011 SIDP/SE/CNAS/MDS – Esclarecimento CNAS quanto a não emissão de Certificados;
  • Cópia do Certificado de Utilidade Publica Federal / Ministério da Justiça;
  • Certidão do Ministério da Justiça dentro do prazo de validade (caso a validade tenha sido prorrogada, enviar também o dispositivo legal para tal)

Com estes documentos é possível notar que apenas Entidades de Assistência Social devidamente registradas conseguem a isenção. Para ter esse registro as Entidades precisam atender à Lei 9532/97,  que exige:

  1. Não distribuição de qualquer parcela de patrimônio ou lucro, a qualquer título;
  2. Não remunerar dirigentes;
  3. Empregar seus recursos integralmente no Brasil, para a manutenção de seus objetivos beneficentes;
  4. Manter suas escrituração fiscal em dia;
  5. Estar em dia com seus tributos, ou com as obrigações que dão base a quaisquer isenções.

 

Num próximo post falaremos sobre a Importação de Doação de Bens Usados. Siga-nos para não perder as atualizações do nosso blog.

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Perdimento de carga de importação

O perdimento de carga de importação é uma pena que prevê a perda do direito do importador à carga. A mesma passa a pertencer ao erário, estando disponível para destruição ou mesmo leilão, onde o importador não terá nenhum direito ao lucro obtido.

A pena de perdimento está prevista no artigo 689 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6759/09) e prevê várias possibilidades, sendo as mais comuns:

  •  oculta, a bordo do veículo ou na zona primária, qualquer que seja o processo utilizado;
  •  estrangeira ou nacional, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado;
  • hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação. Mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.

As três primeiras possibilidades citadas são infrações graves, que geram grandes penalidades. Nunca passamos por esse tipo de problema com clientes nossos e também não aceitamos casos de clientes novos que já estão em andamento. 

  •  importada e que for considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado, nas hipóteses referidas no art. 642.

Infelizmente são comuns os casos de carga condenada ao perdimento por abandono, última possibilidade citada. Trabalhamos com muitos casos, de clientes nossos ou de pessoas que chegam até nós buscando uma boa prestação de serviços. Disse infelizmente pois é um caso de reversão possível porém lenta e que gera custos altos de armazenagem, além de multas. Mas primeiro vamos destacar o que leva uma carga a ser considerada abandonada:

  • Cargas que não tiveram despacho iniciado 90 dias após a chegada no porto/aeroporto. Esse prazo é de 120 dias em zona secundária.
  • Carga que tem seu despacho interrompido por mais de 60 dias, por ação ou omissão do importador.

Alguns exemplos práticos são: Importador não sabia que a carga foi embarcada; carga embarcada para o destinatário errado; importador não tem Radar.

 

Mas vamos ao tema desse post, é possível reverter pena de perdimento de carga de importação? Como?

A resposta é : Sim, mas depende. O que influencia diretamente é o motivo do perdimento e a intenção do Importador (quer nacionalizar ou devolver?). As Legislações que preveem essas possibilidades são:

  • Decreto 6.759/09 (citamos principalmente os artigos 71, 689 a 699 e 736);
  • Art. 18 da Lei 9779/99;
  • Art. 2, da Instrução Normativa SRF 69/99;
  • Art. 65 da Instrução Normativa SRF 680/06;
  • Art. 1 da Portaria MF 306/95.

O passo a passo normalmente envolve solicitação de Relevação de Pena de Perdimento à RFB, liberação do Mantra e registro da Declaração de Importação. O que torna o procedimento lento é a necessidade de transferência da carga entre setores, na Zona Aduaneira (normalmente armazéns de perdimento são separados e é preciso solicitar a transferência aos setores). Se houver multa a mesma será paga no registro da D.I. Ressaltamos que, caso a carga já tenha sido enviada para leilão, não há como reverter.

Esperamos ter ajudado, mas caso tenha alguma dúvida, ou tenha uma carga em perdimento e precise de orientação, deixe um comentário ou fale conosco pelo link abaixo.

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Importação de Doação – Dicas Gerais

Após a Copa do Mundo de 2014, houve comoção por conta Importação de Doação feita pela Equipe da Alemanha para uma ONG brasileira e que estava “retida” na Receita Federal em Viracopos. O caso, noticiado aqui  levantou algumas questões sobre o desconhecimento da legislação e procedimentos.  Disse um dos fiscais consultados pelo entrevistador:

“Há que se considerar também que muitas vezes o importador pensa que a mercadoria está retida quando sequer houve a formulação de uma declaração de importação, que é o documento que dá início à ação da RFB. Ou seja, não raro, os contribuintes atribuem um retardo na liberação a uma morosidade da RFB, quando a origem é uma inércia sua …”

A Importação de doação tem alguns requisitos, devidos a carga não ser paga e de haver isenção de impostos. Necessário lembrar que se um país importa, outro exportou, e há acordos internacionais que visam proteger a economia local.

Carga exportada sem perspectiva de pagamento pode configurar evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros crimes. Se o país importador não fiscaliza documentos ou mercadoria,seria conivente com crimes que abalariam sua política internacional.

Sob outro ponto de vista, essa operação seria prejudicial até ao seu mercado interno. Pense como seria se qualquer pessoa pudesse importar centenas de camisas da Seleção da Alemanha sem fiscalização. Poderia até vende-las, sem pagar pelas mesmas e por seus impostos. Essa carga teria preço abaixo do praticado por lojas, que pagam impostos de importação e despesas de produtos licenciados.

Portanto, fica o conselho da Kotah BR : pesquise antes de importar. Leia a legislação, consulte a RFB e prestadores de serviço da área. Esses são os 3 pontos base para definir se uma importação é autorizada, se é lucrativa. E lucro, nesse caso é saber se o custo do processo vale a pena a doação recebida.

Em posts futuros vamos falar sobre Procedimentos prévios à Importação de Bens Doados em novos e usados. Siga-nos nas Redes Sociais e não perca as postagens do nosso blog.

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