Últimas Notícias

Habilitação Siscomex RADAR – Novo Prazo

Novo Prazo – Habilitação Siscomex

A Receita Federal do Brasil, publicou em 14/05/2019, a Instrução Normativa nº 1893 que trata do novo prazo de habilitação no Siscomex. A presente legislação altera o Artigo 20 da Instrução Normativa 1603 de 15/12/2015, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 20. A habilitação de pessoa física para prática de atos no Siscomex ou de responsável pela pessoa jurídica no Siscomex é válida por 6 (seis) meses.”

          Com esta alteração, a partir do dia 14/06/2019, o prazo de validade da habilitação para as operações de Comércio Exterior, deixarão de ser de 18 (dezoito) meses e passarão a ser de 06 (seis) meses a contar da data da última operação registrada no sistema.

Na prática, as empresas que não efetuarem nenhuma operação de Comércio Exterior (Importação (DI) ou Exportação(DUE)) num período de seis meses terão os seus cadastros suspensos, tendo que refazer sua habilitação antes de iniciar uma nova operação.

Entendemos que esta medida poderá criar um problema, pois com a suspensão da habilitação, as empresas que não fazem operações regulares ficaram obrigadas a se recadastrar o que aumentará a demanda do setor que já funciona de forma lenta.

Estaremos monitorando o andamento das tratativas sobre este assunto e manteremos os senhores informados.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=100770

Comente no artigo usando o Facebook

Comente no artigo