Radar

Habilitação de Empresa Brasileira para as operações de Comércio Exterior. O processo de habilitação no Radar  prevê as modalidades:

  • Expressa: A empresa não estará sujeita a limites de operação, seja para importação ou exportação, em caso de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas na bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou empresa pública ou sociedade de economia mista
  • Limitada: Limite de U$50.000,00 a cada 06 (seis) meses para Importação e Ilimitado para exportações
  • Limitada: Limite de U$150.000,00 a cada 6 (seis) meses para Importação e sem limites para exportações
  • Ilimitada: Sem limites para Importação e Exportação

Após deferido o radar tem validade de 12 meses entre operações. Ou seja, é preciso fazer uma exportação ou importação dentro desse período para que a Habilitação não seja automaticamente suspensa pelo sistema de controle.

Tanto o processo de primeira habilitação no Radar como o de Revisão de estimativa a pedido são serviços oferecidos pela Kotah BR e contam com:

  • Avaliação do perfil e capacidade financeira da empresa;
  • Indicação da Modalidade de Radar compatível;
  • Envio para o cliente de listagem dos documentos necessários;
  • Montagem, protocolo e monitoramento do processo.

Também fazem parte do processo, sem custos adicionais, os cadastros nos órgãos competentes de Licenciamentos, de acordo com a carga que o cliente irá operar, terminais portuários e Marinha Mercante.

Com a nossa avaliação, e o cliente seguindo as orientações, mantemos uma taxa de 100% de deferimento dos processos protocolados na RFB, com uma taxa baixa de exigências não previstas.