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Perdimento de carga de importação

O perdimento de carga de importação é uma pena que prevê a perda do direito do importador à carga. A mesma passa a pertencer ao erário, estando disponível para destruição ou mesmo leilão, onde o importador não terá nenhum direito ao lucro obtido.

A pena de perdimento está prevista no artigo 689 do Regulamento Aduaneiro (Decreto 6759/09) e prevê várias possibilidades, sendo as mais comuns:

  •  oculta, a bordo do veículo ou na zona primária, qualquer que seja o processo utilizado;
  •  estrangeira ou nacional, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado;
  • hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação. Mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros.

As três primeiras possibilidades citadas são infrações graves, que geram grandes penalidades. Nunca passamos por esse tipo de problema com clientes nossos e também não aceitamos casos de clientes novos que já estão em andamento. 

  •  importada e que for considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado, nas hipóteses referidas no art. 642.

Infelizmente são comuns os casos de carga condenada ao perdimento por abandono, última possibilidade citada. Trabalhamos com muitos casos, de clientes nossos ou de pessoas que chegam até nós buscando uma boa prestação de serviços. Disse infelizmente pois é um caso de reversão possível porém lenta e que gera custos altos de armazenagem, além de multas. Mas primeiro vamos destacar o que leva uma carga a ser considerada abandonada:

  • Cargas que não tiveram despacho iniciado 90 dias após a chegada no porto/aeroporto. Esse prazo é de 120 dias em zona secundária.
  • Carga que tem seu despacho interrompido por mais de 60 dias, por ação ou omissão do importador.

Alguns exemplos práticos são: Importador não sabia que a carga foi embarcada; carga embarcada para o destinatário errado; importador não tem Radar.

 

Mas vamos ao tema desse post, é possível reverter pena de perdimento de carga de importação? Como?

A resposta é : Sim, mas depende. O que influencia diretamente é o motivo do perdimento e a intenção do Importador (quer nacionalizar ou devolver?). As Legislações que preveem essas possibilidades são:

  • Decreto 6.759/09 (citamos principalmente os artigos 71, 689 a 699 e 736);
  • Art. 18 da Lei 9779/99;
  • Art. 2, da Instrução Normativa SRF 69/99;
  • Art. 65 da Instrução Normativa SRF 680/06;
  • Art. 1 da Portaria MF 306/95.

O passo a passo normalmente envolve solicitação de Relevação de Pena de Perdimento à RFB, liberação do Mantra e registro da Declaração de Importação. O que torna o procedimento lento é a necessidade de transferência da carga entre setores, na Zona Aduaneira (normalmente armazéns de perdimento são separados e é preciso solicitar a transferência aos setores). Se houver multa a mesma será paga no registro da D.I. Ressaltamos que, caso a carga já tenha sido enviada para leilão, não há como reverter.

Esperamos ter ajudado, mas caso tenha alguma dúvida, ou tenha uma carga em perdimento e precise de orientação, deixe um comentário ou fale conosco pelo link abaixo.

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