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Importação de Doação – Isenção de Impostos

Em caso de Importação de Doação o que mais gera preocupação para a Instituição é o fato de não haver custos. Quando não há numerário que possibilite a aquisição de bens através de compra o custo e impostos pode impossibilitar a operação.

O ponto mais importante a se notar é que, não é por ser Doação que não há incidência de impostos. Eles existem e serão cobrados sobre o valor da mercadoria normalmente. Em alguns casos é possível a isenção dos impostos e fizemos um compilado das Legislações que dão base legal a isto. Listamos também documentos e procedimentos necessários ao protocolo do pedido.

 

Base Legal da Isenção de Impostos

BASE LEGAL DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS IMPORTAÇÃO DE DOAÇÃO DESPACHANTE ADUANEIRO RJ KOTAH BR

Procedimentos para o pedido de Isenção

  • Obter o Radar;
  • Registrar a Licença de Importação;
  • Enviar documentos ao Órgão anuente e aguardar deferimento.

É vital que esta fase seja totalmente feita antes do embarque da carga. O deferimento da Licença de Importação pode levar até 60 dias, de acordo com a Legislação vigente. Isso quer dizer que, se a LI for emitida após a chegada da carga, além da multa o importador vai ter custos altos de armazenagem, demurrage e outras despesas.

Documentos necessários ao pleito da Isenção

  • Cópia do Atestado de Registro no CNAS;
  • Ofício Circular  nº 01/2011 SIDP/SE/CNAS/MDS – Esclarecimento CNAS quanto a não emissão de Certificados;
  • Cópia do Certificado de Utilidade Publica Federal / Ministério da Justiça;
  • Certidão do Ministério da Justiça dentro do prazo de validade (caso a validade tenha sido prorrogada, enviar também o dispositivo legal para tal)

Com estes documentos é possível notar que apenas Entidades de Assistência Social devidamente registradas conseguem a isenção. Para ter esse registro as Entidades precisam atender à Lei 9532/97,  que exige:

  1. Não distribuição de qualquer parcela de patrimônio ou lucro, a qualquer título;
  2. Não remunerar dirigentes;
  3. Empregar seus recursos integralmente no Brasil, para a manutenção de seus objetivos beneficentes;
  4. Manter suas escrituração fiscal em dia;
  5. Estar em dia com seus tributos, ou com as obrigações que dão base a quaisquer isenções.

 

Num próximo post falaremos sobre a Importação de Doação de Bens Usados. Siga-nos para não perder as atualizações do nosso blog.

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