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Mudanças no Radar Expresso

A Instrução Normativa 1745/2017 trouxe grandes mudanças, a principal ocorreu no Radar Expresso. A obtenção de Habilitação nessa modalidade agora tem procedimento simples e concessão automática.

Essa é a Modalidade de Habilitação no Comércio Exterior onde a empresa tem limite de operações de Importação de U$ 50.000,00 semestrais e Exportações ilimitadas.

 

Anteriormente para obter o Radar Expresso a empresa precisava abrir processo Digital e a análise fiscal demorava dias ou semanas. Isso ia contra o previsto quando se lançou essa modalidade, que era facilitar ao máximo o acesso das empresas ao Comércio Exterior. Com a mudança na legislação há um avanço e, apesar da lentidão entre a ideia e a operacionalização da mesma, consideramos o fato extremamente positivo.

A Habilitação do Responsável Legal no Siscomex ainda não é automática e precisa de abertura de processo. Simplificando, essa parte gera login para que o Sócio Administrador possa entrar no Sistema e cadastrar seus Despachantes.

A boa notícia é que a Kotah BR vai passar a fazer o processo de Radar Expresso de forma gratuita.

Com a mudança na legislação, criamos esta opção de Serviço onde o cliente executa o mesmo, com a nossa orientação. Enviaremos uma lista dos procedimentos anteriores e o passo a passo para o pedido de Habilitação. Posteriormente faremos a abertura de processo de cadastramento do Sócio Administrador no Siscomex.

Nesta parte faremos a cobrança de uma Taxa Administrativa. A mesma cobrirá despesas de deslocamento, apresentação de documentos na RFB e acompanhamento do processo.

Assim, mantemos nosso compromisso com a qualidade na nossa prestação de serviços. Aliando ainda ao nosso senso de justiça, afinal não cobraremos por serviços que nossos clientes farão em alguns minutos.

Quer saber o que é preciso fazer para ter sua empresa finalmente cadastrada no Radar Expresso?

Entre em contato conosco clicando aqui.

Caso queira saber sobre outras Modalidades do Radar você pode ler na nossa página de serviços  ou nos seguir no Linkedin e ler nossos posts sobre o assunto.

Importação de Material Usado

Há previsão na legislação vigente, Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011, para importação de bens usados. Este link levará você para a página de consulta da legislação vigente.

É preciso porém estudar caso a caso pois este conceito leva algumas empresas a entenderem que todo tipo de material é autorizado e não é essa a verdade. Abaixo respondemos às perguntas mais comuns sobre o assunto:

Eu posso importar qualquer tipo de material usado?

Não, pois a previsão legal é de que sejam autorizadas cargas específicas. Máquinas, ferramentas de uso profissional, moldes e contêineres são alguns exemplos. Outros exemplos mas que cabem em legislação específica são os bens de viajantes (mudança internacional) e Doações de Roupas para instituições de caridade.

A Importação de Doações será tema de um post ainda em Janeiro.

 

Outros bens passiveis de autorização sãos os ligados a cultura: quadros e outras obras de arte e antiguidades sendo alguns veículos e móveis amparados pela legislação.

Quais são os requisitos legais para obter autorização de importação de material usado?

O principal deles é o exame de similaridade. Basicamente só é possível importar materiais que não sejam fabricados no mercado brasileiro.

Como é feito o exame de similaridade?

A Kotah BR submete o pedido de licença para análise do MDIC e eles iniciarão a consulta pública. Caso seja aprovada, a validade da consulta é de 180 dias a contar da data de sua publicação.

Há outra forma de viabilizar a importação de material usado?

A única opção prevista em legislação seria a Admissão Temporária. Porém o bem não poderia ser nacionalizado após o fim do período concedido pela fiscalização. O Regime obrigatoriamente deve ser encerrado com devolução ou destruição da mercadoria.

Leia mais sobre Admissão Temporária aqui.

O que é uma Unidade Industrial e Linha de Produção?

Unidade Industrial seria a transferência para o Brasil de planta de Fábrica. Linha de produção é o conjunto de máquinas e equipamentos que integram uma sequencia lógica de transformação industrial, ou seja, na sequencia de fabricação de um produto.

Observação: A admissão de bens usados integrantes das unidades industriais e das linhas ou células de produção que contarem com produção nacional poderá ser permitida mediante acordo entre o interessado na importação e os produtores nacionais.

 

 

Drawback – Benefício ou Penalidade?

Falando especificamente de Drawback, vale ressaltar que ele é considerado um Incentivo Fiscal e não um benefício. A diferença mora na finalidade do regime: permitir aquisição de insumos, importados ou do mercado interno, sem o pagamento de tributos. O objetivo é proporcionar um preço mais competitivo às exportações brasileiras.

A propósito, o DRAWBACK é uma prática internacional de muitas décadas, que foi implementado no Brasil na década de 60. Sendo ainda hoje adaptada às condições e à legislação brasileira.

Em reuniões realizadas com empresas exportadoras e que importam insumos e matéria prima, sempre fazemos a pergunta: Você utiliza o Regime de Drawback? As respostas são diversas, porém quase sempre fugindo do Regime. Destaco abaixo duas que julgo interessante discutirmos, pois são as mais frequentes.

– Meu volume de exportação é muito pequeno e não justifica a utilização do Drawback.

Essa resposta demonstra que a empresa pode desconhecer a matéria.

Ora se o Drawback é um incentivo à exportação e sua empresa importa insumo para fabricar itens a serem exportados, então sua empresa tem direito de utilizar o Regime. E não existe limite mínimo de valor ou volume de carga. Ou seja, não há justificativa para não reduzir sua carga tributária e se tornar mais competitivo no mercado internacional.

Dica: Posteriormente falaremos das principais modalidades do Regime de Drawback. Se você já exportou ou ainda vai exportar pode se encaixar em uma das possibilidades previstas na legislação.

 

– Não tenho capacidade de desenvolver esse projeto. O custo é muito alto e as multas são muito elevadas.

Inclusive, já ouvi de um consultor Empresarial que o DRAWBACK pode levar uma empresa a falência.

Concordamos que as multas aplicadas são altas, mas elas só existem para quem descumpre o regime. Saber antecipadamente da existência delas é um alerta para que os envolvidos neste processo estejam atentos as suas responsabilidades.

Muitas empresas não utilizam o incentivo do governo por medo de serem mais fiscalizadas. É fato que Incentivos ou Benefícios levam o governo a monitorar mais de perto quem os utilizam. Milhões em impostos deixam de ser recolhidos na importação pois na exportação o ganho será maior para o governo. É preciso fiscalizar para saber se as exportações estão ocorrendo ou se as empresas estão apenas importando e não pagando os impostos devidos.

O fantasma da fiscalização dorme e acorda com todos os empresários de toda parte do mundo. Então não é melhor ter uma empresa correta, em dia com suas obrigações fiscais, do que gerar um produto de custo alto e ter dificuldade em vende-lo?

É preciso estar atento com este tipo de medo, ele pode travar a evolução do seu negócio. O Drawback existe desde a década de 60, não existiam computadores e as empresas conseguiam controlar saldos e estoque corretamente. Em 2017, com toda tecnologia disponível, com toda certeza é muito mais fácil controlar o Regime.

Talvez sua equipe não consiga desenvolver este projeto sem apoio. Neste caso, empresas como a KOTAH BR podem capacitar e assessorar seu time, com projetos de Consultoria em Comércio Exterior e Despacho Aduaneiro.

Tem alguma dúvida? Entre em contato conosco, por email ou telefone.

Exemplos de nossa atuação? Falamos nesse post sobre como tornar o preço do seu produto mais atrativo para exportação. E esse post fala sobre Financiamentos voltados para o Exportador.

Siga nossa no Linkedin para ter acesso a informações diárias sobre Despacho Aduaneiro, Portos e Aeroportos do Rio de Janeiro e outros pontos importantes de Comércio Exterior!

Programa PEIEX – Apoio e Formação do Exportador

Exportar é muito mais que vender um produto para empresa estrangeira. É preciso estar preparado para, entre outros, exigências do país de destino e para que haja numerário para bancar a produção do que foi vendido. Impossível não é mas sem preparo a sua campanha pode acabar antes mesmo de embarcar o primeiro pedido ou, pior, ver sua marca sendo divulgada de forma negativa no Exterior.

Por isso são importantes os programas de qualificação para empresas nessa área. Oferecemos nosso serviço de Consultoria em Comércio Exterior mas não queremos nossos clientes presos a apenas uma opção. Nesse post falaremos sobre o PEIEX, o Programa de Qualificação para Exportação.

Esse é um instrumento da Apex para qualificação de exportadores. Seu objetivo é qualificar empresas com potencial de exportação. Desta forma, promove produtos brasileiros e amplia mercados para as indústrias iniciantes em Comércio Exterior.

Como funciona o PEIEX?

As ações do programa ocorrem em localidades que tenham concentração de empresas com potencial exportador e englobam desde diagnósticos de cadeias de produção até soluções gerenciais. Sempre disponibilizando informações sobre os diversos programas de incentivo, financiamentos e eventos ligados à exportação.

 

O diagnóstico é apresentado ao empresário através de relatório que identifica as forças e áreas com fraquezas na empresa.

 

 

 

 

Para participar do PEIEX entre em contato com a Apex através do site.

PROGER EXPORTAÇÃO

Conforme prometemos em nosso post sobre as Tendencias de Comércio Exterior, começamos uma nova série de comunicados sobre incentivo à Exportação.

O que é?

Uma linha de financiamento às Exportações, destinada ao financiamento da produção nacional voltada ao mercado externo, inclusive despesas diretamente ligadas à promoção comercial, tais como: despesas com viagens para participação em feiras no Brasil e no exterior, aquisição de passagens aéreas, hospedagem, traslado, transporte de bagagem, locação de espaço físico, montagem e ambientação de estande, produção de material promocional, marketing digital, entre outras.

Como utiliza recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), está disponível somente no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.

 

A quem se destina o Proger Exportação?

Essa linha de financiamento foi exclusivamente criada para pequenos negócios, por isso esta voltada as empresas de Pequeno porte, Micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de produção, com faturamento bruto anual de até 5 (cinco) milhões de Reais.

 

Garantia exigida:

As garantias são aquelas geralmente aceitas no financiamento bancário e varia de acordo com a instituição.

 

Características:

  • Linha de crédito em moeda nacional para financiamentos de até R$ 250 mil por operação;
  • Tarifas e custos reduzidos;
  • Prazo de até 12 meses antes do embarque dos bens, com carência de até 6 meses;
  • Sem fechamento de câmbio.

 

Principais vantagens:

Como toda operação de financiamento destinada à exportação, suas principais vantagens são:

  • Taxas de juros competitivas;
  • Alíquota zero de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Por se tratar de uma linha de financiamento um pouco diferente da usual, destacamos algumas outras vantagens deste produto:

  • Ausência de risco cambial, por se tratar de financiamento em Reais;
  • Possibilidade de acesso aos principais eventos em todo o mundo;

 

Destacamos que como toda e qualquer linha de financiamento, a empresa solicitante deverá cumprir todos os requisitos exigidos pelo Banco Central além dos requisitos exigidos pelo agente financeiro. Para maiores informações a regulamentação do Programa está definida na Circular BNDES 177, de 23/10/2003.

 

Nós já falamos sobre financiamentos em outros posts que você vai encontrar no nosso blog.

Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato conosco através dos nossos telefones ou pelo formulário, aqui.

PROEX Financiamento para exportação

Conforme prometemos em nosso post sobre as Tendencias de Comércio Exterior, começamos uma nova série de comunicados sobre novas modalidades de financiamentos e programas de incentivo à Exportação.

 

O Proex (Programa de Financiamento às Exportações ) foi criado pelo Governo Federal visando ofertar financiamento em condições equivalentes às de mercado internacional.

O Banco do Brasil atua com exclusividade como o agente financeiro da União responsável pela sua gestão.

O Proex tem duas modalidades de financiamento:

  • Proex Financiamento: Efetuado com recursos do Tesouro Nacional.

Vantagens:

Prazo de 60 dias a dez anos, definidos de acordo com a mercadoria ou  serviço prestado;

Financia até 100% do valor da exportação com prazo de até dois anos, e de até 85%  nos demais casos;

Taxas de juros do mercado internacional;

Pagamento em parcelas semestrais, iguais e consecutivas;

Sem limite de valor ou de quantidade de mercadoria por operação ou embarque;

Aceita diversas modalidades de Garantias.

 

  • Proex Equalização: Efetuado por  instituições financeiras, na qual o Proex assume parte dos encargos financeiros. A equalização da taxa de juros pode ser concedida nos financiamentos ao importador, para pagamento à vista ao exportador brasileiro, e nos refinanciamentos concedidos ao exportador. Os prazos de equalização variam de 60 dias a 15 anos, definidos de acordo com a mercadoria. O percentual equalizável pode chegar a 100% do valor da carga.

Vantagens:

 

As características do financiamento podem ser pactuadas entre as partes;

Prazo de 60 dias a dez anos, definidos de acordo com a mercadoria ou serviços prestados;

Percentual equalizável de até 85% do valor da exportação;

O pagamento ocorre por intermédio da emissão de Notas do Tesouro Nacional, da Série I (NTN-I).

 

Em sendo o Banco do Brasil o único agente autorizado pelo Governo para operar com o Proex, procure uma agência e fale com o Gerente sobre essa possibilidade de financiamento.

Nós já falamos sobre financiamentos em outros posts que você vai encontrar no nosso blog.

Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato conosco através dos nossos telefones ou pelo formulário, aqui.

Logística dos Portos do Rio de Janeiro

Relatamos em algumas publicações no Linkedin da Kotah BR as mudanças ocorridas na logística dos portos do Rio de Janeiro nos últimos anos (Rio e Itaguaí).

Como sempre ressaltamos: Importação e Exportação vão além de Despacho Aduaneiro. Todas as etapas do processo influenciam no custo final, então listamos as melhorias que são consequência dessas mudanças.

O que mudou nos Portos do Rio de Janeiro?

  • Porto de Itaguaí ganhou duas escalas semanais vindas da Europa;
  • Porto do Rio (Terminal Libra) conseguiu autorização da Marinha para receber navios de grande porte;
  • Inauguração do Arco Metropolitano, que liga o Rio a Itaguaí, desafogando a Av. Brasil e Dutra;
  • Porto de Itaguaí liberou retirada de carga de importação com envio de documentos por email;
  • Agendamento online 24hs para entrega de carga;
  • Aumento da capacidade da ferrovia nos dos portos.

O que melhorou com essas mudanças?

  • Frete internacional mais barato;
  • Facilidade no follow up e retirada/entrega das cargas;
  • Maior número de escalas proporcionam mais chances de venda para outros países;
  • Frete rodoviário mais barato

 

Logística dos Portos do Rio de Janeiro Importação Exportação Despacho Aduaneiro Kotah BR

 

A logística é responsável por até 15% do custo do seu produto (já falamos sobre isso neste post) então é muito importante estudar ao máximo suas opções. Ter dois portos no mesmo estado significa maior competitividade entre eles, gerando maior poder de negociação para o cliente.

Os clientes da Kotah BR tem o benefício de contarem com tabela especial de armazenagem. Aproveitamos nosso grande número de clientes pequenos e unimos todas as cargas para negociar valores e prazos. Assim, todos as importações e exportações que passem por Despacho Aduaneiro sob nossa guarda tem um custo menor de Armazenagem. Também contamos com presença importante nos EADIs Nova Iguaçu, Resende e do Aeroporto de Cabo Frio. Se sua carga precisa ficar armazenada por tempo maior que  o usual, fale com a gente.

Quer ser nosso cliente e aproveitar de benefícios como esse? Entre em contato conosco.

Como importar?

São incontáveis as vezes em que recebemos emails, telefonemas e comentários em redes sociais perguntando exatamente isso : “Como importar (insira aqui um item qualquer)?”.

A verdade é que, infelizmente, não temos como responder essa pergunta de pronto e de forma personalizada. Cada produto tem suas exigências, ligadas à matéria prima, uso do bem, origem, ou tantos outros fatores. Ou seja, para dizer quais são os procedimentos de importação de um produto precisamos de informações e algum tempo para pesquisar corretamente.

Há porém alguns passos que são comuns a todos os importadores. Estes devem fazer parte de seu planejamento, mesmo que não na ordem citada aqui,  de forma a viabilizar sem traumas e custos extras as suas operações.

Quer saber como importar e por onde começar? Segue um check list básico.

  • Buscar fornecedores;
  • Solicitar amostras da mercadoria. Veja nosso post sobre Courier antes de embarcar suas amostra;
  • Verificar se o produto precisa de registro ou licenças em algum Órgão Anuente;
  • Fazer os Registros necessários em tais órgãos;
  • Fazer cotações de custos logísticos;
  • Verificar aplicabilidade de benefícios fiscais ou Regimes Aduaneiros Especiais;
  • Simular o custo final do produto após todo o processo de importação;
  • Vai ter departamento interno de importação ou contratar Assessoria;
  • Checar se seu departamento Contábil está apto a trabalhar com Importação;
  • Adaptar sistemas, estoque e logística;
  • Obter a habilitação no Radar.

 

Obviamente há algumas outras etapas mas elas estão diretamente ligadas ao modo como você administra sua empresa. A mercadoria a ser importada é matéria prima? É produto acabado? Com quanto tempo de antecedência frente a data alvo a importação precisa ocorrer? Você precisa de um Despachante aduaneiro ou de uma empresa que ofereça Assessoria Completa?

Estas etapas mais “particulares” devem ser definidas internamente, baseadas em estudo. A Kotah BR oferece Consultoria em Comércio Exterior, isso quer dizer que estudamos dados e oferecemos opções para seus projetos de Importação e Exportação baseadas no perfil da sua empresa, na legislação vigente e na nossa experiência. Mas cabe ao empresário definir quais estratégias usar e como aplicá-las.

Admissão Temporária – Legislação

Seguindo nossa série de posts sobre Legislação de Regimes Aduaneiros Especiais, vamos falar hoje da Admissão Temporária.

Como já dissemos em posts anteriores, Admissão Temporária é o Regime Aduaneiro que prevê a Importação por tempo determinado de mercadoria. A importação pode ocorrer com Suspensão total ou Pagamento proporcional dos impostos, dependendo do objetivo da importação.

Admissão Temporária – Legislação

  • Instrução Normativa RFB 1600/15: Legislação que disciplina o Regime e suas modalidades.
  • Decreto Presidencial 6759/09 (Regulamento Aduaneiro, link na barra lateral):  Livro IV, capítulo III

Admissão Temporária : Assuntos relacionados

  • Imposto de Importação, suspensão : Decreto-Lei nº 37/1966, art. 75;
  • Pis/Pasep e Cofins, suspensão: Lei 10.865/04
  • Marinha Mercante, suspensão : Lei 10893/04
  • ICMS : Procurar o Regulamento do seu estado. Há um Convênio Nacional que autoriza a concessão de suspensão, porém a decisão por dar ou não o benefício é de cada estado.

Links para consulta

 

Você pode um arquivo com resumo sobre esse Regime Aduaneiro Especial na Importação, é só clicar aqui .

Se você precisa de detalhes sobre Repetro, eles virão em um próximo post. Apesar de ser um Regime Especial derivado da Admissão Temporária, o Repetro tem Legislação e procedimentos diferentes.

 

Caso tenha qualquer dúvida acesse aqui nosso formulário e entre em contato conosco para falar sobre nossos Serviços de Consultoria em Comércio Exterior e Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação.

 

Reintegra – Benefícios para Exportação

Muitos empresários estão se voltando para a Exportação, como alternativa para quedas nas vendas no mercado interno. Já fizemos posts sobre como exportar e agora vamos falar sobre o REINTEGRA. Essa é uma chance de melhorar o preço de venda do seu produto, através da recuperação de valores de impostos pagos.

O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (REINTEGRA) foi regulamentado em 2011. Ele é regulamentado pelo Decreto Presidencial 7.633 e prevê o ressarcimento de resíduos de PIS e COFINS da cadeia de produção de bens fabricados no Brasil e posteriormente exportados.

Para tanto, a empresa fabricante deve apurar trimestralmente o valor das Exportações efetuadas (VMLE) e solicitar o crédito à RFB. Este crédito varia entre 0,1 a 3% , dependendo do trimestre e do ano em que foi realizada a operação.

O valor ressarcido pode ser recuperado em espécie ou utilizado para pagamento de tributos federais.

Reintegra Exportação Kotah BR
Você já deve ter lido nosso post sobre como tornar seu produto mais atrativo para Exportação. O Reintegra é mais um chance de melhorar sua presença no mercado, sem precisar conceder descontos.
Nossa atuação no Despacho Aduaneiro de Exportação vem de muitos anos e já vimos alguns casos onde benefícios como esse ajudaram a viabilizar a entrada de produtos brasileiros em novos mercados no exterior. Se tiver dúvidas sobre a utilização do Regime, entre em contato conosco.