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Admissão Temporária – Legislação

Seguindo nossa série de posts sobre Legislação de Regimes Aduaneiros Especiais, vamos falar hoje da Admissão Temporária.

Como já dissemos em posts anteriores, Admissão Temporária é o Regime Aduaneiro que prevê a Importação por tempo determinado de mercadoria. A importação pode ocorrer com Suspensão total ou Pagamento proporcional dos impostos, dependendo do objetivo da importação.

Admissão Temporária – Legislação

  • Instrução Normativa RFB 1600/15: Legislação que disciplina o Regime e suas modalidades.
  • Decreto Presidencial 6759/09 (Regulamento Aduaneiro, link na barra lateral):  Livro IV, capítulo III

Admissão Temporária : Assuntos relacionados

  • Imposto de Importação, suspensão : Decreto-Lei nº 37/1966, art. 75;
  • Pis/Pasep e Cofins, suspensão: Lei 10.865/04
  • Marinha Mercante, suspensão : Lei 10893/04
  • ICMS : Procurar o Regulamento do seu estado. Há um Convênio Nacional que autoriza a concessão de suspensão, porém a decisão por dar ou não o benefício é de cada estado.

Links para consulta

 

Você pode um arquivo com resumo sobre esse Regime Aduaneiro Especial na Importação, é só clicar aqui .

Se você precisa de detalhes sobre Repetro, eles virão em um próximo post. Apesar de ser um Regime Especial derivado da Admissão Temporária, o Repetro tem Legislação e procedimentos diferentes.

 

Caso tenha qualquer dúvida acesse aqui nosso formulário e entre em contato conosco para falar sobre nossos Serviços de Consultoria em Comércio Exterior e Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação.

 

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