O que é: AFRMM ou Marinha Mercante
O AFRMM, sigla para Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, foi instituído pelo Decreto-Lei 2404/87 . Ele constitui contribuição para-fiscal e destina-se ao apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e indústria naval brasileiras.
Atualmente a contribuição é normatizada pela Lei 10.893 . O mesmo incide sobre as operações de transporte marítimo de longo curso, seja em FCL ou LCL. Seu fato gerador é descarga da mercadoria do Navio em porto brasileiro e deve ser pago em até 30 dias, caso contrário haverá incidência de multa.
Dica: O sistema mercante é diretamente ligado ao Siscarga. Ou seja, se o AFRMM não estiver pago a carga não sai do porto.
Base de Cálculo e Custo de AFRMM
A Base de cálculo do AFRMM é o valor de frete e taxas informados no C.E. Mercante (que nada mais são que os dados do transporte, lançados no sistema). O percentual para cálculo é de 25%, acrescidos de R$21,20 de taxas de utilização do Sistema.
O próprio sistema calcula os valores a serem pagos, convertendo as moedas de frete para a Taxa Siscomex do dia.
Como pagar o AFRMM
O pagamento é feito online, no site do Sistema Mercante. Só são aceitas contas do Banco do Brasil e no Gerenciador Financeiro do Banco é possível fazer o cadastro autorizando o débito. Para ter acesso ao Sistema é preciso solicitar o cadastro do Responsável Legal como Consignatário, que posteriormente poderá vincular seu Despachante Aduaneiro.
O pagamento pode ser feito a qualquer momento, após a chegada da carga e antes da data prevista para a saída da mesma do porto.
Isenções e Suspensões
São previstas isenções e Suspensões do AFRMM na legislação. Entre os casos mais comuns se encontram :
- Acordos entre países ou blocos econômicos (Aladi, Mercosul, Egito e Israel são exemplos);
- Drawback;
- Admissão Temporária;
- Importação de Doação.
Dica: Toda solicitação de isenção ou suspensão deve ser feita via sistema, obrigatoriamente. A apresentação de documentos físicos, ocorre se solicitado. Os pedidos devem ser feitos ANTES do registro da DI, assim o processo é bem mais simples.
Caso tenham qualquer dúvida, é possível ter mais informações entrando em contato pelos nossos telefones ou email conosco ou lendo o Manual da Receita Federal, que pode ser encontrado neste link.
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