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Exportação Ficta

Vender para empresas do mercado Offshore impõe alguns desafios, como ter que vender para uma matriz no exterior e entregar para a filial brasileira.  Para casos como esse, apresentamos o Regime de Exportação Ficta.  Este Regime é previsto no Regulamento Aduaneiro (link na nossa barra lateral) e IN 1415/2013  e prevê que a venda para empresas estrangeiras recebe os benefícios de uma exportação comum, mesmo que o bem nunca saia do território brasileiro.

Para vender no Regime de Exportação Ficta o comerciante deve:

– Oferecer produtos fabricados no Brasil;

– Vender diretamente ao comprador estrangeiro;

– Receber via Contrato de Câmbio;

– Fazer o despacho aduaneiro de exportação, para formalizar a saída de carga em sistema.

Os procedimentos para a formalização do Regime são previstos em Notícias Siscomex e se parecem com a Exportação normal. O fato de não incidir IPI, PIS e Cofins e também não havendo necessidade de embarcar o produto para o Exterior toda a operação fica mais rápida e a logística mais barata.

Essas diferenças colocando sua empresa num novo patamar, capaz de alcançar maior lucro e mais vendas.

Há outros Regimes Aduaneiros Especiais: Drawback, Repetro, Admissão Temporária e Entreposto Aduaneiro são alguns. Não descarte uma operação sem solicitar à sua Assessoria Aduaneira que verifique se algum destes Regimes atende as suas necessidades. Utilizar uma dessas opções pode fazer toda diferença na sua operação e nos lucros obtidos com ela.

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