Exportação Ficta
Vender para empresas do mercado Offshore impõe alguns desafios, como ter que vender para uma matriz no exterior e entregar para a filial brasileira. Para casos como esse, apresentamos o Regime de Exportação Ficta. Este Regime é previsto no Regulamento Aduaneiro (link na nossa barra lateral) e IN 1415/2013 e prevê que a venda para empresas estrangeiras recebe os benefícios de uma exportação comum, mesmo que o bem nunca saia do território brasileiro.
Para vender no Regime de Exportação Ficta o comerciante deve:
– Oferecer produtos fabricados no Brasil;
– Vender diretamente ao comprador estrangeiro;
– Receber via Contrato de Câmbio;
– Fazer o despacho aduaneiro de exportação, para formalizar a saída de carga em sistema.
Os procedimentos para a formalização do Regime são previstos em Notícias Siscomex e se parecem com a Exportação normal. O fato de não incidir IPI, PIS e Cofins e também não havendo necessidade de embarcar o produto para o Exterior toda a operação fica mais rápida e a logística mais barata.
Essas diferenças colocando sua empresa num novo patamar, capaz de alcançar maior lucro e mais vendas.
Há outros Regimes Aduaneiros Especiais: Drawback, Repetro, Admissão Temporária e Entreposto Aduaneiro são alguns. Não descarte uma operação sem solicitar à sua Assessoria Aduaneira que verifique se algum destes Regimes atende as suas necessidades. Utilizar uma dessas opções pode fazer toda diferença na sua operação e nos lucros obtidos com ela.